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Funcionalidades Ecommerce

Adquirência

A adquirência como funcionalidade e-commerce oferece de forma integrada os seguintes itens: Crédito, Débito, Soft Descriptor e MCC Dinâmico.

Crédito e Débito você já conhece, mas para resumir, o cartão de crédito:

  • é um empréstimo garantido que uma instituição financeira sede ao portador do cartão.
  • Temos as modalidades: crédito à vista ou parcelado
  • Para o E-commerce, o plano de pagamento é D30 para crédito.

Já a compra feita com um cartão de débito é liquidada no mesmo momento, de acordo com o saldo da conta do portador. Mas, no e-commerce, só existe débito com autenticação, por uma questão de segurança.

O Soft Descriptor, por sua vez, nada mais é do que o nome do estabelecimento que estará na fatura do portador, podendo ser o nome fantasia cadastrado no sistema Adiq ou o que o cliente decidir enviar no momento da transação.

Concluindo, o MCC Dinâmico é utilizado para classificar, de uma maneira mais assertiva, um produto ou serviço que está sendo comercializado, bem como o que está sendo transacionado. Além de facilitar a precificação e negociação de taxas.

Cofre

O cofre permite o armazenamento seguro de dados do cartão para uma futura compra (card on file) e/ou compra recorrente, conforme norma PCI. Ele depende da ‘tokenização’ para o armazenamento das informações.

Motor de Recorrência

O pagamento recorrente viabiliza a cobrança de serviços que permitem plano por assinatura, limitado a ramos de atividades elegíveis, exemplos: plano de academia, mensalidade escolar, plataforma de streaming de música e entre outros.

É um produto que difere de uma compra parcelada, pois a quantia total do plano não é sensibilizada no saldo do cartão de crédito. A cada intervalo parametrizado ocorre um disparo automático da cobrança com valor correspondente à “parcela” do plano, sem necessidade da intervenção do pagador e/ou operador. Neste caso, diferente do que acontece com o item anterior, o motor de recorrência não funcionará sem um cofre.

3DS

O 3DS ou 3-D Secure é a autenticação do portador pelo emissor, adquirência e bandeira, ou seja, uma autenticação de 3 fatores. Utilizado tanto em compras no crédito quanto no débito, mas vale ressaltar que existe uma predominância nas transações de débito, onde essa transação só será realizada com a autenticação.

Link de Pagamento

Temos também o link de pagamento, que é uma modalidade dentro do meio de captura e-commerce (não presencial) que os lojistas tem ao seu dispor para efetivar uma venda.

Como o próprio nome diz, ele é exatamente um link que direciona o cliente para uma página em que ele fornece os dados de pagamento, garantindo assim o acesso a mercadoria desejada.

Split de Pagamento

Por fim, o split de pagamento, que funciona muito bem como uma solução que facilita a gestão de recebimento. Em uma única transação, vários vendedores com condições comerciais diferentes, e a liquidação das transações de cartões acontece no domicilio escolhido de cada vendedor, descontando a comissão negociada com o marketplace, que por sua vez recebe seu montante. Existem regras especificas e customizáveis para cada modelo de negócio.

OBS: Em nossa solução de ecommerce, aceitamos as seguintes bandeiras: Visa, Mastercard, Elo e Amex.

Ficou interessado na nossa solução de ecommerce? Nosso time está preparado para te atender no que precisar. Entre em contato!

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Novidades

Link de Pagamento

Antes que você saiba como essa modalidade funciona aqui na Adiq, vale uma apresentação básica do seu significado.

O que é Link de Pagamento?

O Link de pagamento é uma modalidade dentro do meio de captura e-commerce (não presencial) que os lojistas tem ao seu dispor para efetivar uma venda.

Como o próprio nome diz, ele é exatamente um link que direciona o cliente para uma página em que ele fornece os dados de pagamento, garantindo assim o acesso a mercadoria desejada.

Ou seja, o fornecedor que utiliza o link de pagamento, não precisa de um site, e-commerce, loja física, basta que envie ao seu cliente o link por mensagem ou redes sociais para que o processo seja realizado.

Agora que você já sabe o que é o Link de Pagamento, vamos aos detalhes dessa operação na Adiq.

Como funciona na Adiq?

Inicialmente, o link estará disponível em um portal específico e também através de APIs. Nele, você terá um painel onde acompanhará as principais métricas como: Vendas nos últimos 30 dias, transações aprovadas por dias da semana (últimos 30 dias), além do total de vendas e transações.

Para criar o link, basta clicar em um botão, disponível no portal, e preencher os dados solicitados, como por exemplo: Valor, tipo de transação, mínimo e máximo de parcelas, data de expiração, nome do cliente, email, etc.

Feito esse passo, você será direcionado para a tela de confirmação de envio do link, onde terá a opção de enviar ou não para o email cadastrado, além de ter, de forma nativa, o compartilhamento em redes como o Facebook, Whatsapp e Twitter.

Dessa forma seu cliente receberá uma notificação com o link de pagamento, onde preencherá com seus dados cadastrais e de pagamento e verá um descritivo do pedido, tudo isso em um ambiente totalmente seguro e responsivo, ou seja, adaptável para dispositivos móveis.

Ficou com alguma dúvida, precisa de mais detalhes ou quer saber como contratar esse serviço? Entre em contato com o nosso time, estamos à disposição!

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Regulatórios e Compliance

Subcredenciadores: as principais responsabilidades legais e regulatórias

Em 2018, por meio das Circulares n.º 3.885, 3.886 e 3.887, o Banco Central (BACEN) reconheceu e definiu oficialmente o papel dos subcredenciadores no arranjo de pagamento. Os subcredenciadores, ou subadquirentes, passam a ser vistos como participantes do arranjo de pagamento que fazem contratos com um ou mais credenciadores e oferecem serviços e instrumentos de pagamento para estabelecimentos comerciais, servindo assim como elo nesse mecanismo.

O reconhecimento do regulador garante mais legitimidade ao negócio, mas traz responsabilidades e obrigações a serem seguidas, garantindo maior transparência e segurança a todo o sistema. Neste artigo, você vai entender melhor essas responsabilidades legais e regulatórias dos subadquirentes.

Membro do arranjo de pagamento

Foi com a Circular 3.886/18 que o Banco Central disciplinou a questão para de fato identificar claramente o papel do subcredenciador dentro do arranjo de pagamento. Além disso, foram estabelecidos critérios que determinavam a obrigatoriedade de os subcredenciadores participarem no processo de liquidação centralizada em grade única.

Nessa definição, ficou esclarecido que o subcredenciador é um participante do arranjo de pagamento que fornece os serviços para habilitar o usuário final a receber em seu estabelecimento por meios de pagamento. Apesar disso, ele não participa no processo de liquidação das transações de pagamento como credor do emissor – este papel é da credenciadora.

Dessa forma, os instituidores de arranjo de pagamento, ou seja, as bandeiras, passam a ser responsáveis por definir regulamentos e critérios para a participação desses subcredenciadores, formando contratos com cada um deles. Com isso, estes passam a estar sujeitos a deveres e direitos pertinentes ao setor.

Compliance e gestão de risco

O risco de fraudes é uma característica própria da atividade financeira em geral e do mercado de pagamento em particular. Por exemplo, uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil revelou que 54% dos consumidores já sofreram algum tipo de fraude com cartões de crédito.

Por meio dos serviços de antifraude, o subadquirente precisa garantir maior segurança às transações. A falta desses recursos pode trazer muitos riscos ao consumidor, como perda de dados e invasão da conta durante uma transação. Caso isso ocorra, o subadquirente se responsabiliza pela ocorrência, tendo em vista seu papel como fornecedor na intermediação do consumo.

Ainda mais importante é a atenção às normas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo. No processo de certificação do subcredenciador às bandeiras, é necessário apresentar evidências de controles e processos que atendam a essas normas do BACEN, em especial a Circular 3.461, recentemente substituída pela Circular 3.978.

Trava bancária e registro de recebíveis

Em junho de 2019, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram a Circular nº 3.952 e a Resolução nº 4.734 com normas que regulamentam o registro de recebíveis de cartões que podem ser dados como garantia na obtenção de crédito em diferentes instituições financeiras.

Esse conceito, também conhecido como “trava bancária”, refere-se à alienação fiduciária de recebíveis. Nada mais é do que uma garantia que o banco ou instituição financeira exige para conceder crédito para uma empresa. Na prática, o banco solicita títulos de crédito da organização, usando esses valores para abater a dívida.

Até a entrada em vigor dessas regras, não era possível dividir esses recebíveis em diferentes instituições financeiras, ficando todo o montante preso em um único banco. Dessa forma, esse recurso travava algumas ações da organização, pois os recebíveis ficavam todos indisponíveis para a empresa ao longo da vigência do contrato.

Com a nova regra, os recebíveis registrados durante o dia por qualquer credenciador e subcredenciador podem ser partilhados em diferentes ativos financeiros. Assim, podem ser utilizados parcial ou totalmente como garantia. Além disso, a resolução determina um teto para os valores dos recebíveis utilizados como garantia pelas instituições financeiras. Portanto, os subcredenciadores precisam estar atentos e adaptados à nova forma de operar com registro de recebíveis.

Liquidação centralizada pela CIP

A Circular 3.886/18 definiu a obrigatoriedade da participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada com base nas etapas do fluxo e no volume de transações. A nova norma determinou o seguinte:

  • no recebimento dos fluxos das transações nos arranjos de pagamento (do credenciador para o sub), todos os subcredenciadores são obrigados a se habilitar para a liquidação centralizada;
  • como pagadores aos usuários finais (estabelecimentos comerciais), a obrigatoriedade fica para subcredenciadores que apresentem um volume de transação superior a R$ 500 milhões. Abaixo disso, é facultativa a liquidação na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).

Em ambos os casos, a participação no sistema de liquidação centralizada será feita por meio de uma instituição liquidante habilitada no sistema. Ela deve ser contratada pelo subcredenciador.

Para o Banco Central, subcredenciadores com um volume transacional inferior a R$ 500 milhões não representam um risco relevante ao SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro). Acima de R$ 500 milhões anuais, a participação na liquidação centralizada pela CIP garante maior transparência e controle para o regulador. Em todo o caso, o subadquirente precisa seguir as regras impostas pelas bandeiras.

LGPD, Segurança Cibernética e o PCI-DSS

Os subcredenciadores também estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cuja inspiração é a versão europeia de proteção. Entre outras medidas, a LGPD determina que todos os agentes que gerenciam dados pessoais adotem medidas de prevenção de danos em relação ao tratamento e uso destes dados.

É importante buscar auxílio jurídico e tecnológico para garantir a conformidade às soluções de segurança — em procedimentos, tecnologias, compliance e recursos humanos — e para redefinir sua política de privacidade e segurança cibernética conforme as normas da LGPD. Vale ressaltar que o Banco Central tem regras bem definidas para a política de segurança cibernética, que todas as instituições autorizadas ou que atuam no sistema financeiro devem seguir.

Dada a sensibilidade dos dados dos cartões e a alta incidência de fraudes, é um requisito fundamental estar aderente ao Payment Card Industry — Data Security Standard (PCI DSS). Essa estrutura de segurança cibernética é implementada para aprimorar a segurança em todas as operações com cartões de débito e crédito. Essa é, inclusive, uma exigência das bandeiras para permitir que o subcredenciador seja certificado para transacionar com maior segurança e qualidade ao processamento das informações.

Não há dúvidas do grande impacto causado pela entrada dos subcredenciadores no mercado. Eles foram, em grande parte, responsáveis pela democratização do acesso aos serviços e instrumentos de pagamento no varejo em geral. Ao mesmo tempo, esse grande crescimento nos meios de pagamento e alto volume transacional precisavam de maior controle por parte do Banco Central.

Quer saber mais sobre o mercado de subadquirentes e entender como fazer desse modelo uma estratégia de negócios para a sua empresa? Entre em contato com nossa equipe e tire suas dúvidas!

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Pilares de atuação Adiq

Adquirente e subadquirente: quais as diferenças?

Adquirente e subadquirente são termos muito conhecidos de empresas que buscam ampliar a oferta de meios de pagamentos para seus clientes. Apesar da similaridade nos nomes, o funcionamento desses agentes no fluxo de pagamento é bem diferenciado.

Pensando nisso, produzimos este artigo para ajudá-lo a entender a diferença entre esses dois operadores. E também a descobrir qual modelo é o mais adequado às necessidades do seu negócio.

O que é um adquirente?

Também conhecidos como credenciadores, essas empresas são responsáveis pelo processamento de compras feitas por cartões de crédito e débito, tanto em lojas virtuais, quanto em lojas físicas. Isso significa que elas fazem a ligação entre o estabelecimento, a bandeira do cartão e o banco emissor.

Além disso, elas fornecem ao empreendedor toda a estrutura necessária, como as maquininhas de cartão e as ferramentas de gerenciamento da liquidação financeira, feita normalmente no esquema D+30, ou seja, 30 dias após a data da operação.

Na prática, quando o consumidor passa o cartão em sua loja, a maquininha pertencente a adquirente transmite os dados da operação, que vai se comunicar com a bandeira. A bandeira, por sua vez, busca o emissor do cartão para a liberação do pagamento.

Se sua empresa contratar diretamente uma adquirente, será necessário fazer uma documentação específica e seguir as normas de segurança definidas por ela.

Resumidamente, podemos elencar as principais funções do adquirente:

  • processar a transação;
  • comunicar-se com a bandeira do cartão no ato da compra;
  • caso a compra seja aprovada pelo emissor, pagar o estabelecimento dentro do prazo acordado em contrato;
  • fornecer, seja por venda, seja por aluguel, as máquinas POS/TEF e softwares para processar as transações no local da venda;
  • transmitir quaisquer arquivos eletrônicos de vendas e recebimentos para empresas e clientes.

Também, em sua maioria, as adquirentes fornecem serviços para a antecipação de recebíveis. Ou seja, em vez de o comerciante esperar os 30 dias, ele antecipa o recebimento como se fosse uma compra à vista. Se optar por essa funcionalidade, o comerciante terá um pequeno percentual descontado no ato da operação para conseguir adiantar os valores provenientes de suas vendas. Esta será uma das formas de remuneração do adquirente.

O que é um subadquirente?

Em vez de se conectar diretamente com o adquirente, é possível contratar um intermediador de pagamentos, conhecido como subadquirente ou facilitador. Como intermediador, será a responsável pela aprovação dos pagamentos e por todas as soluções de segurança necessárias para as transações.

Já que apresentam uma integração mais simples e garantem uma implementação mais barata, são muito utilizadas por negócios de menor porte que precisam oferecer soluções específicas para seus clientes. Dessa forma, os subadquirentes tem ganhado cada vez mais espaço com suas soluções específicas.

Como o comerciante não precisa se relacionar diretamente com nenhum banco ou adquirente, a burocracia é infinitamente menor, além do baixo custo na implementação, a integração com o negócio é também bastante simples, normalmente por meio de APIs, sem falar nas ferramentas de gestão de recebíveis.

Outra vantagem interessante é que os subadquirentes mantêm parceria com outras adquirentes do mercado, garantindo que seu negócio tenha uma ampla variedade de soluções de pagamentos e aceite diversas bandeiras. Essa diversidade pode ser bastante atraente para seus clientes.

Mas, um aspecto realmente relevante são as soluções antifraudes fornecida pelo subadquirente. Se por um lado com o adquirente é preciso buscar alternativas separadamente, com o subadquirente a solução de segurança já vem embarcada. Isso reduz fortemente os riscos para o lojista.

E agora? Qual escolher?

Como você pôde perceber, os dois modelos apresentam grandes benefícios, e de qualquer forma, sua solução de pagamentos vai funcionar. As diferenças estão basicamente nos seguintes aspectos:

  • taxas praticadas pela empresa, podendo reduzir ou aumentar sua margem de lucros;
  • facilidade de implementação e integração da solução;
  • diversidade de meios de pagamento;
  • burocracia na contratação;
  • soluções complementares necessárias.

No geral, pequenos e médios negócios se beneficiam com a praticidade e a simplicidade do subadquirente. No entanto, empresas maiores podem apostar no contato direto com adquirentes, reduzindo custos de intermediadores de pagamentos.

De qualquer maneira, tanto o adquirente quanto o subadquirente serão o seu destino caso deseje atrair mais clientes e promover o crescimento do seu negócio. No entanto, a escolha entre os dois vai depender das suas reais necessidades, e todos os aspectos precisam ser bem ponderados.

Quer descobrir qual a solução mais adequada para o seu negócio e não cometer erros na decisão? Então, entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas!

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Regulatórios e Compliance

Operando serviços financeiros no futuro do subadquirente

A tecnologia avança e, aproveitando-se disso, novos modelos de negócios surgem, atendendo a necessidades e demandas antes não exploradas. Conforme o mercado se desenvolve, as regras do jogo vão se tornando mais claras ou sendo escritas para garantir mais segurança para os participantes e benefícios para o público. Mesmo assim, isso não é rápido e pode gerar conflitos significativos.

Os subadquirentes são um exemplo disso. Antes de terem um reconhecimento oficial do Banco Central (BACEN) e uma regulação expressa, eles já atuavam no mercado como um vetor importante de transformações e acessibilidade aos meios de pagamento, especialmente para micro e pequenos varejistas.

Neste artigo, você vai entender melhor como as novas normas e modelos de negócios representam desafios para órgãos regulatórios, ao mesmo tempo que exige dos players uma nova postura no mercado.

Novos modelos de negócio que são desafios regulatórios e oportunidades

No mercado financeiro e no de pagamentos, a rápida evolução tecnológica se traduziu em serviços e produtos inovadores por meio das chamadas fintechs, nome dado para as startups que mesclam serviços financeiros com a tecnologia digital. O Banco Central do Brasil reconhece que esses novos players participam de forma saudável na promoção de um ambiente de competitividade que impulsiona os grandes bancos a investirem em uma experiência mais prazerosa para os seus clientes.

Ao mesmo tempo, os novos modelos de negócios desenvolvidos por essas startups muitas vezes carecem de regulação específica, uma vez que seus meios de operacionalização são muito particulares e complexos. Assim, a falta de previsão legal para o seu funcionamento limita até onde essas empresas podem ofertar produtos e serviços que concorram com as instituições financeiras formalmente constituídas. Por outro lado, haja vista sua atividade de coletar, gerenciar, intermediar e aplicar recursos financeiros, elas impactam a ordem econômica, exigindo que se criem normas para o seu funcionamento, transparência e controle.

Em anos recentes, o Banco Central se debruçou nessas questões e regulamentou diversas atividades do contexto fintech. Nesse âmbito, temos a Circular 3.815/16, que  se aplica a todas as instituições-domicílio que repassam fluxos de pagamentos para terceiros. Aqui elencamos os credenciadores e os subcredenciadores. A Circular 3.886/18, por sua vez, trouxe uma definição expressa do papel do subcredenciador e determinou os critérios para a participação na liquidação centralizada pela CIP.

Todas essas regulamentações visam garantir maior transparência aos processos de pagamento, assegurando que as operações sejam feitas com o mínimo de risco sistêmico e colapso no mercado, assim como ocorrências de fraudes.

Instituição domicílio (wallets e outros serviços financeiros)

A instituição domicílio é a instituição que o usuário usa para depositar seus recebimentos de transações feitas dentro do arranjo de pagamento, isto é, os pagamentos com cartões de débito, crédito ou pré-pago. Com essa determinação, deixou de ser necessário que os estabelecimentos comerciais mantivessem contas apenas em instituições financeiras indicadas pelas adquirentes, abrindo as portas para muitos outros serviços financeiros, como as carteiras digitais, ou e-wallets. Diversas empresas já muito conhecidas estão investindo nessa ideia, como Mercado Pago, Uber e PicPay, um dos líderes do segmento no Brasil.

As carteiras digitais já apresentam uma absorção muito representativa no mercado de pagamentos asiático, região onde o e-wallet poderá ser capaz de substituir o dinheiro num futuro próximo e movimentar um segmento no qual outros meios tendem a desacelerar, como cartões físicos. Essa digitalização é vista como um passo fundamental para democratizar os serviços financeiros.

Pagamentos instantâneos

Em fevereiro de 2020, o Banco Central lançou sua própria marca de Pagamento Instantâneo no país — o PIX. A expectativa é que a solução traga mais competição, inclusão e facilidade nas transações a um menor custo para os usuários. O lançamento oficial do PIX está programado para 16 de novembro de 2020 e promete revolucionar o mercado de pagamentos.

O PIX permite que o envio e a transferência de valores monetários quase que instantaneamente, no prazo de até 10 segundos. Assim, trata-se de uma modalidade mais rápida do que o cartão de débito e mais conveniente que uma TED.

O processo de pagamento é bem simples, pois pode ser feito por um smartphone ou outro aparelho eletrônico que permita a leitura do código QR ou uso da chave de endereçamento. E não importa o horário ou dia, pois vai funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana ao longo do ano inteiro. A grande novidade deste novo arranjo é que tanto a infraestrutura quanto as regras do jogo serão definidas e operadas pelo Banco Central.

Por meio da Circular nº 3.985/2020, o Banco Central definiu critérios e modalidades para a participação no PIX, na sua plataforma de liquidação, o SPI, bem como no diretório de contas transacionais para endereçamento de pagamentos. Em resumo, todas as instituições financeiras e de pagamento que tenham mais de 500 mil contas ativas serão obrigadas a participar do sistema de pagamentos instantâneos. As demais podem participar de forma facultativa.

Desse ponto de vista, isso representa um grande desafio para o mercado de subcredenciadores. Com transações eletrônicas mais baratas que operações com cartões e TED/DOC, a procura pelas maquininhas de cartão tendem a diminuir significativamente. Dessa forma, os subadquirentes precisarão se reinventar, não dependendo só da taxa MDR (sigla em inglês para Merchant Discount Rate), mas investindo em soluções inovadoras para se manterem competitivos no mercado.

Até o lançamento, ainda há muito trabalho, como testes de conectividade SPI (Sistema de Pagamento Instantâneo), publicação do regulamento do PIX, além da comunicação para que a população entenda os benefícios desta nova solução de pagamento. Compete agora às instituições participantes do mercado de pagamentos buscar oportunidades. É verdade que pela regulação, os subadquirentes não poderão ser participantes diretos no PIX, mas elas detêm a capilaridade, isto é, possuem grande rede de clientes. Dessa forma, a oferta de bons produtos e serviços financeiros serão decisivas nessa nova era dos meios de pagamentos.

Quer saber mais como a Adiq pode mudar seu modelo de negócios e fortalecer sua marca no seu mercado de atuação? Entre em contato com a gente e saiba mais!

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Financeiro

Antecipação de recebíveis: o que é e como solicitar?

Todo negócio passa por fases em que é necessário dar um gás no capital de giro para pagar contas de curto prazo. No geral, o que vem à mente do empresário são as linhas de crédito fornecidas pelos bancos. Mas, sabia que existe uma opção mais simples e com taxas muito mais interessantes? É o caso da antecipação de recebíveis. Sabe como fazer?

Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas sobre o assunto.  Entenda o que é, qual o momento certo para pedir a antecipação de recebíveis, como fazer a solicitação e que cuidados são necessários. Continue a leitura e saiba mais!

O que é antecipação de recebíveis?

A antecipação de recebíveis é um recurso financeiro que permite à empresa receber de maneira mais rápida valores que só entrariam no caixa mais tarde, como no caso de vendas parceladas onde você poderá receber em D+1 o que receberia em 60, 90, 120 ou até mesmo 360 dias. Assim, digamos que nos próximos meses seu negócio tivesse um grande montante a receber, entre duplicatas, cheques, vendas parceladas, entre outras operações, mas surge a necessidade de pagar hoje as operações do negócio. É possível antecipar o recebimento desses recursos mediante o desconto de juros.

Esse adiantamento é solicitado ao banco ou à operadora do cartão e garante maior liquidez ao negócio, com dinheiro em mãos no curto prazo para honrar com suas despesas e manter um capital de giro saudável. Mas é preciso considerar que essa operação fornece não apenas vantagens. Veja só!

Quais as vantagens e desvantagens dessa estratégia?

O fato de receber agora o que você deveria ganhar dias e até meses à frente dá a você benefícios, mas também exige alguns cuidados.

Vantagens

Em primeiro lugar, vale pontuar que você vai pegar adiantado um dinheiro que já é seu, e isso reduz consideravelmente os riscos da instituição financeira. Por esse motivo, os juros praticados nessa operação são bem menores do que aqueles cobrados em empréstimos convencionais e principalmente o cheque especial.

Além disso, a antecipação de recebíveis em vendas de cartão de crédito dá a você a tranquilidade de não precisar se preocupar com a inadimplência, afinal, será a operadora do cartão que vai fazer a cobrança. E caso haja a inadimplência, o cliente vai ter chargeback, ou seja, vai descontar dele caso ele antecipe e o cliente cancele a venda)

Vale lembrar que, ao antecipar os recebíveis é possível equilibrar a perda com os juros por meio de negociações de valores e prazos com fornecedores e outros parceiros.

Desvantagens

Apesar de ser uma estratégia interessante em certas circunstâncias, é bom considerar alguns contras. Por exemplo, tornar-se dependente da antecipação é um grande risco — isso exigirá de você um bom planejamento. Quando o pagamento das despesas atuais do negócio fica condicionado ao recebimento de ganhos futuros, isso gera uma bola de neve financeira perigosa ao fluxo de caixa.

Em vista disso, é preciso usar essa tática de forma inteligente e na hora certa. Então, antes de saber como solicitar, considere algumas recomendações.

Qual o momento certo de pedir?

A ideia básica é que a antecipação deve ser solicitada quando não existe em caixa o capital suficiente para dar conta das obrigações básicas do negócio. Assim, o montante adiantado poderá cobrir o que é urgente para não interromper as atividades, o que inclui salários e fornecedores.

Outra situação é quando são fechados bons contratos com clientes que demandam um prazo maior para pagamento. Por ser uma oportunidade que vale a pena segurar, a antecipação pode cobrir essa extensão de prazo, mesmo que o lucro venha no longo prazo.

Assim, tais ocorrências são pontuais, ou seja, não devem ser uma prática recorrente na empresa, uma vez que os juros praticados sempre vão reter parte do seu potencial de lucro. Lembre-se que a antecipação de recebíveis também é um tipo de crédito.

Como pedir a antecipação de recebíveis?

É indispensável que a solicitação do recurso parta de um bom planejamento financeiro. Assim, alguns dos principais passos incluem:

  • Análise da taxa de juros praticadas pelas instituições que trabalham com antecipação de recebíveis. Esses valores podem variar conforme a análise de crédito que será feita;
  • Montante antecipado também interfere nos juros;
  • Estudo das condições de prazos e pagamentos fornecidos pela instituição, verificando qual condiz mais com as necessidades da sua empresa;
  • Negociação com a instituição que obtém as melhores taxas e condições para considerar valores ainda menores. Se você já tiver um relacionamento com o banco e tiver um bom histórico, as taxas podem ser ainda mais interessantes.

O caminho percorrido até você receber a antecipação pode variar de instituição para instituição, embora os princípios sejam os mesmos. Então entenda melhor como fazemos aqui na Adiq.

Como faço para solicitar a antecipação pela ADIQ?

A Adiq realiza a antecipação apenas de recebíveis que serão capturados na própria adquirência. Assim, não é possível fazer antecipações de transações feitas por outras instituições. Além disso, somente transações de crédito nacional podem ser antecipadas, sejam à vista, sejam parceladas. Não está no portfólio de produtos da Adiq a antecipação de recebíveis para a modalidade voucher, ou seja, vale refeição e alimentação.

Nossos clientes contam com dois tipos de antecipação: automática e avulsa. Veja como é fácil.

Automática

O cliente pode solicitar que a antecipação seja realizada de forma automatizada, optando por uma das seguintes possibilidades:

  • Diária, ou seja, a venda em D+0 cai em D+1;
  • Semanal;
  • Quinzenal;
  • Mensal;
  • Em datas específicas no mês.

Dessa forma, nossos clientes podem ter maior controle no seu fluxo de caixa, com uma previsibilidade maior nas entradas de recursos e maior agilidade nos recebimentos.

Avulsa

Nesse caso, a solicitação da antecipação é feita conforme a necessidade do cliente. Após realizar o pedido no portal de antecipação, o recurso será liberado de acordo com os prazos convencionais. Fácil, não é mesmo?

Como se habilitar?

Para ser elegível a receber a antecipação, é necessário fornecer alguns documentos importantes para a análise do crédito:

  • Termo de Autorização BS2: preencher com dados da empresa e do usuário que terá o acesso ao Portal e assinar por um representante legal da empresa;
  • Contrato Social/ATA de assembleia/Procuração: documento que comprove que a pessoa que assinou o Termo tem poderes para representar a empresa;
  • Documento de Identificação do representante legal: documento com foto e assinatura do representante legal.

Esses documentos são enviados para a área de cadastro, que vai avaliar e validar a habilitação do cliente para antecipar seus recebíveis. Após isso, será enviado um e-mail de primeiro acesso ao Portal Antecipa.

Logo no primeiro acesso ao portal, o responsável do cliente precisará registrar CNPJ e e-mail, no qual receberá uma mensagem com um link para definir sua senha de acesso e conclusão do cadastro.

Quer saber mais sobre como funciona a antecipação de recebíveis aqui na Adiq? Então, entre em contato com o nosso time de Relacionamento e Experiência pelo telefone 4000-1442 ou pelo email atendimento@adiq.com.br. Um Adiquer estará à disposição para tirar suas dúvidas e fará todo o processo de habilitação.

Você também pode entender sobre antecipação de recebíveis assistindo ao vídeo abaixo.

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Meios de pagamentos

Fluxo de transação de pagamento: entenda todo o processo

Você insere seus dados do cartão na página de compra do e-commerce ou passa seu cartão na maquininha, porém, você não tem a menor ideia de todo o processo de transmissão de dados e autorização que ocorre em questão de segundos. Tudo precisa acontecer de maneira rápida e com muita segurança.

Para que isso seja possível, é necessário contar com um fluxo de transação de pagamento muito consistente. Por isso, neste artigo explicamos o que ocorre nos bastidores para garantir que a operação seja bem-sucedida!

Como funciona o fluxo da transação de pagamento? 

O fluxo de pagamento não é assim tão linear, uma vez que ocorre a troca de dados entre os diferentes agentes responsáveis pela autorização da transação, liberação dos recursos e posterior cobrança ao titular do cartão. Podemos resumir esse fluxo da seguinte maneira:

  1. O usuário insere seus dados no site da loja virtual, ou passa seu cartão na maquininha do estabelecimento.
  2. Os dados são transmitidos para a adquirente que repassa as informações para a bandeira.
  3. A bandeira determina o emissor do cartão para liberação do pagamento. O emissor pode ser um banco ou outra instituição financeira.
  4. O banco emissor confere os dados do cliente e aprova (ou não) o pagamento, informando à bandeira.
  5. A bandeira comunica a aprovação do pagamento ao adquirente.
  6. O adquirente, por sua vez, envia a aprovação de pagamento ao estabelecimento ou loja virtual.
  7. A venda é realizada e o cliente recebe um comprovante da transação.

Para entender melhor esse fluxo, assista o vídeo abaixo.

Nesse resumo, existe um fluxo didático para entender de uma forma mais prática. Mas nesse intervalo podem existir outros personagens que também cumprem papéis importantes na transação, como os gateways de pagamento e os subadquirentes. Entenda como os diversos elementos funcionam dentro do fluxo.

Qual o papel de cada um dos componentes do fluxo?

Os players que vão atuar no mundo virtual não são os mesmos que atuam no ambiente físico, em virtude das características próprias de cada contexto. Vamos considerar primeiro então os componentes do ponto de vista de uma loja física.

Adquirente

Com a inserção ou aproximação de um cartão ou dispositivo de pagamento em uma maquininha (POS), ela realiza a transmissão das informações da transação para o adquirente, como se fosse uma versão do gateway de pagamento para o mundo físico.

O adquirente será o responsável em fazer a conexão entre o estabelecimento e a bandeira do cartão (Master, Visa, Elo etc.). Além de fazer essa ligação, ela também fornece à loja toda a infraestrutura para o processo de pagamentos, como as maquininhas e o sistema de gestão da liquidação financeira, normalmente no modelo D+30, ou seja, o comerciante receberá o dinheiro no prazo de 30 dias a partir da data da venda.

Bandeira

O trabalho da bandeira é regular toda a transação. Ela faz a conexão entre a adquirente e o banco ou instituição emissora do cartão. Na verdade, ela funciona como uma reguladora de todo o mercado de cartões.

Na prática, a bandeira recebe as informações da transação do adquirente e busca no banco emissor os dados do limite de crédito do portador.

As bandeiras mais populares e utilizadas que circulam no mercado mundial são Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express e Diners, com cerca de 98% do market share do mercado mundial. No Brasil, no entanto, são mais de 10 bandeiras autorizadas a atuar.

Instituição financeira emissora

Essa é a instituição que emite o cartão de crédito ao usuário que faz a compra. Ela recebe os dados da compra pela bandeira, faz a autorização ou reserva o limite e, caso aprovada, registra a cobrança na fatura do cliente. Essa liquidação ao adquirente é normalmente feita no esquema D+27.

Em transações online, haverá outros players envolvidos, uma vez que não contamos com um cartão físico com chip e uma maquininha para inserir as informações. Os principais envolvidos são os seguintes:

Subadquirente

O subadquirente pode ser contratado pelo empreendedor no lugar do adquirente. Geralmente os custos são menores e a implementação é fácil e rápida. Dessa forma, será ele quem conduzirá o fluxo da transação de pagamento, conectando-se ao adquirente para prosseguir com o processo normalmente. Assim, é o subadquirente o responsável pela liquidação dos recebíveis junto aos varejistas.

Uma vez que a subadquirente faz parcerias com diversos adquirentes, o varejista e as lojas podem contar com uma variedade maior de meios de pagamentos junto com esse intermediador. Ele também ajuda a gerenciar soluções de segurança e processos de chargeback.

Gateway de pagamento

É uma ferramenta própria do mundo virtual. Trata-se de uma interface que transporta as informações para o adquirente.

Uma grande diferença do gateway de pagamento para um subadquirente, ou intermediador, é que a solução do gateway funciona de forma integrada à página de venda da loja virtual. O comprador nem percebe que está usando uma ferramenta de terceiros.

No caso do subadquirente atuando no online, ao clicar no botão de compra, o cliente é redirecionado para a página desse intermediador, fora do e-commerce. Nessa nova página, ele deverá fazer um cadastro com login e senha, abrindo uma conta para inserir os dados do cartão para fazer a compra.

A diferença do subadquirente fica bem evidente, por exemplo, quando aparece o símbolo do PayPal, um subadquirente bastante conhecido. Ao clicar nele, o cliente é redirecionado para sua página a fim de fazer o pagamento.

Solução antifraude

Um terceiro elemento adicional importante para o mundo online é a contratação de soluções de segurança. Na compra presencial, o lojista tem ao seu dispor diversas ferramentas que garantem maior segurança à transação, como chip do cartão, mas isso não é exigido em compras na internet.

O objetivo das soluções antifraudes é avaliar o potencial de risco de uma transação, consultando um banco de dados para descobrir o IP e a localização do comprador.

Apesar dessas ferramentas adicionais próprias do ambiente virtual, o dono do e-commerce não é obrigado a contratar um gateway ou subadquirente para conectar sua loja ao adquirente. É possível contar diretamente com um adquirente sem um intermediador. No entanto, esse credenciamento direto é mais complicado, exigindo bastante burocracia e o seguimento de muitas regras de segurança. Por exemplo, será necessário contratar serviços de antifraude e segurança. Por isso, essa opção é recomendada para empresas maiores.

Entendeu o que acontece nos bastidores do fluxo de transação de um pagamento? Embora sejam muitas etapas até a aprovação de uma operação, tudo isso ocorre em questão de milésimos de segundos e conta com tecnologias de ponta para garantir a segurança e validade da transação.

Quer saber mais sobre como compor a solução ideal para seu estabelecimento?  Entre em contato com a Adiq e tire todas as suas dúvidas!

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Regulatórios e Compliance

O que são as registradoras de recebíveis e como elas impactam o mercado?

Por meio da Resolução n° 4.734 e da Circular n° 3.952, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN) determinaram modificações significativas nas operações de crédito dos estabelecimentos comerciais que usem recebíveis de cartão como garantia. De forma simples, toda vez que um cartão for utilizado para uma compra, seja ela no débito ou no crédito, as credenciadoras e/ou as subcredenciadoras precisarão registrar essa transação nas registradoras.

Quer entender melhor como funciona essa regulamentação e que vantagens pode trazer ao seu negócio? Então leia o post e confira!

O que são registradoras de recebíveis e quem são elas?

As registradoras de recebíveis são entidades autorizadas a operar pelo Banco Central e atuam de forma independente dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), garantindo mais organização, segurança e visibilidade aos recebíveis de cartões. Desta forma, eles se tornam ativos para serem usados como garantia de operações de crédito.

Pelas novas regras do Banco Central, todo o fluxo de pagamentos realizado por cartões precisa passar pelo registro de uma registradora, que se tornou comparável a um cartório. Assim, é possível avaliar tanto a existência quanto a autenticidade e a qualidade das informações.

Atualmente, há três instituições registradoras ou em vias de tornar-se uma: a CERC, a CIP e a TAG. Pelo histórico do mercado de pagamentos e pelos custos de mudar de prestador de serviços, existe uma tendência de os grandes bancos e suas respectivas credenciadoras trabalharem com a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). Por outro lado, os bancos de menor porte e credenciadoras mais novas tendem a centralizar seus registros na CERC (Central de Recebíveis), que foi uma das primeiras a obter autorização do BC para fazer os registros.

De qualquer forma, de acordo com a regulamentação do Banco Central, independentemente de quais sejam as entidades, deverá haver uma interoperabilidade entre elas, como você vai entender melhor a seguir.

Como funcionam na prática?

Antes da regulamentação, todos os recebíveis de um estabelecimento comercial (EC) ficavam ligados somente à instituição financeira na qual o empresário obteve o crédito. Por exemplo, digamos que um comerciante tenha R$ 15 mil de recebíveis no cartão de crédito. Então, ele obtém um empréstimo de R$ 3 mil, usando parte destes R$ 15 mil como garantia.

Na regra anterior, ele não poderia usar o restante dos recebíveis que não foram dados em garantia para realizar outras operações de crédito ou antecipação; dizia-se que o EC estava com o domicílio travado, pois todo o fluxo de recebíveis deveria ser pago na conta no banco em que ele pegou crédito. No exemplo acima e pela nova regra, o EC daria R$ 3 mil em garantia e teria os outros R$ 12 mil livres para usar como garantia em operações com outras instituições, mesmo que elas não estivessem ligadas ao SFN.

Na prática e de forma simplificada, o recebível do comerciante fica compilado em uma registradora e ele usa o volume que desejar como garantia. A operação de crédito é feita com base apenas no montante necessário e o restante se mantém à disposição para outras operações de crédito ou antecipação.

Segundo o Banco Central, não é necessário registrar cada transação isoladamente. Para o órgão, cada unidade de recebíveis (UR) pode acolher 1 dia de pagamentos com cartões de uma bandeira específica. Por exemplo, se 50 operações com a bandeira VISA foram feitas hoje, esse lote é registrado pela registradora de recebíveis. No entanto, não há objeção ao registro de cada transação isolada. As URs deverão ser compiladas de acordo com:

  • CNPJ ou CPF do recebedor;
  • identificação da instituição de pagamento credenciadora;
  • identificação do arranjo de pagamento;
  • data da liquidação;
  • data e identificação da transação.

O alcance desses ativos pode ser mais amplo, pois os recebíveis poderão ser cedidos a fundos, instituições financeiras e a fornecedores como garantia na compra de mercadorias e insumos. Nesse sistema, a registradora tem a responsabilidade de pagar os cessionários, controlar esse fluxo financeiro e dar mais segurança às operações.

Quais as vantagens e o impacto que elas trazem ao mercado de pagamentos?

Para entender a relevância desta nova norma, é importante considerar o crescimento do mercado de pagamentos. De acordo com a Abecs, que consolida dados do setor, os cartões movimentaram R$ 1,84 trilhão em 2019, sendo R$ 1,16 tri na modalidade crédito – quase 20% acima do ano anterior. Nesse cenário, o Banco Central atuou para garantir mais segurança, visibilidade e eficiência por meio da autenticação em registradoras de recebíveis.

Essa nova regulamentação passa a valer a partir de junho de 2021 e tem gerado amplo debate sobre as especificidades operacionais do mercado e dos arranjos de pagamento. Entre as principais preocupações no mercado estão o custo de implementação e adaptação de sistemas; os riscos operacionais de um novo processo complexo e que envolve bastante troca de informações entre os participantes – emissores, credenciadoras, subcredenciadoras, registradoras etc; formas de continuar ofertando serviços financeiros como antecipação e crédito garantido em recebíveis, mas num cenário mais concorrido.

Os recebíveis de cartões são ativos importantes utilizados principalmente por pequenas e microempresas para garantir capital de giro no mercado. A intenção do regulador foi abrir espaço para mais concorrência e dar mais liberdade de ação para o EC. Com as registradoras há maior segurança jurídica e operacional por promover maior transparência ao mercado. Também é esperado que os comerciantes percebam um aumento na oferta de crédito, que deverá ser mais barato, seguro e eficiente.

Gostou do nosso conteúdo? Aqui no blog temos mais informações para você ficar por dentro do mercado de pagamentos. Aproveite!

 

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Tecnologia

NFC: conheça essa tecnologia de pagamento que vem ganhando força

O avanço da tecnologia móvel permite que novas ferramentas de pagamento surjam para trazer mais comodidade, segurança e praticidade a consumidores e lojistas. Uma dessas inovações foi o NFC (Near Field Communication), que permite a troca de dados entre dois dispositivos eletrônicos.

Quer entender melhor como funciona essa tecnologia e de que maneira ela pode trazer ganhos à experiência de compra? Saiba também as vantagens e desvantagens do sistema.

O que é NFC?

A tecnologia NFC (Near Field Communication), também conhecida como contactless (ou sem contato), permite a autorização de transações apenas pela aproximação entre dois dispositivos, que pode ser entre dois celulares, entre um celular e uma maquininha de cartão ou até mesmo com o uso de tags.

Dessa forma, o envio de dados ocorre “sem contato”, bastando apenas alguns centímetros de distância. Não é preciso inserir cartões, mas talvez seja necessário digitar a senha no smartphone. Todo o processo ocorre com a maior segurança.

Como essa tecnologia funciona na prática?

Em primeiro lugar, os dispositivos precisam ser compatíveis com a tecnologia. A conexão é feita via radiofrequência, exigindo uma distância entre 2 e 10 cm. O NFC gera um link nessa frequência de curta distância, daí é preciso fazer a aproximação entre os dispositivos, sem necessitar fazer nenhuma configuração entre eles.

No caso de um pagamento, basta colocar o smartphone próximo à máquina de cartões. Ao fazer a aproximação, o valor e o nome do produto serão exibidos na tela do smartphone para o usuário aprovar.

Para que o consumidor possa usar a tecnologia NFC para fazer pagamentos com seu smartphone, ele precisará adotar alguma das plataformas disponíveis:

Além disso, cada uma dessas plataformas têm a lista de instituições bancárias aceitas para o cadastramento. Ou seja, o cliente vai baixar o aplicativo de uma dessas plataformas e cadastrar o seu cartão.

Alguns bancos também têm aplicativos próprios para o uso de pagamentos por aproximação, e a forma de liberação do serviço pode variar. Em alguns casos, é necessário ir até a agência bancária. Em outros casos, é possível obter a autorização pelo próprio app ou pelo telefone.

Outra possibilidade é o cliente usar algum dispositivo que tenha um chip NFC da instituição credora. Por exemplo, já existem muitos cartões de crédito que já contam com a função contactless.

Por fim, o lojista precisa ter uma maquininha que conte com a tecnologia NFC, e isso já está amplamente disponível.

Quais os tipos de NFC?

Existem cerca de cinco tipos de transmissão NFC:

  • ativa:  é a opção mais utilizada em lojas, com a função de enviar e receber dados;
  • passiva: a sua única função é emitir o sinal que será “lido” pelo outro dispositivo;
  • leitura e gravação: é capaz de ler, alterar e gravar novos dados em um dispositivo NFC. Ele pode, por exemplo, descontar créditos de um cartão;
  • peer-to-peer: a troca de dados é bidirecional entre dois dispositivos. Isso é possível, por exemplo, entre dois smartphones;
  • emulação de cartão: o dispositivo NFC imita um cartão inteligente. Assim, o leitor não distingue o que é exatamente.

O que são as tags NFC?

As funcionalidades do NFC são altamente potencializadas por meio das tags NFC, que recebem diversos outros nomes, como stickers, smart tags, adesivos NFC ou etiquetas NFC. Elas se apresentam em forma de chaveiro ou mesmo como um pequeno adesivo contendo um chip, que pode ser anexado e configurado para diversas funções.

Essas tags funcionam de modo passivo, sendo compostas de um chip de rádio, uma antena simples e um pouco de memória. Por serem passivas, não necessitam de recarga. Algumas das possibilidades de configuração são:

  • anexar ao painel do carro: configure para ao aproximar da tag, o smartphone se conecte ao som do veículo, toque música, abra o app de mapas, aumente o brilho etc.;
  • colocar na cabeceira da cama: configure para, ao encostar o aparelho, o celular entre no modo “Não perturbe”, desligue a internet, reduza a luminosidade, entre outros.

Quais as vantagens e desvantagens?

O uso do NFC apresenta muitas vantagens e a sua facilidade é realmente empolgante. Alguns dos principais benefícios são:

  • um método de pagamentos mais prático que outros disponíveis do mercado, até mais rápido que a captura do QR Code, por exemplo;
  • bastante acessível, disponível na maior parte dos smartphones e em muitos cartões que já circulam no mercado;
  • a aprovação do pagamento dura apenas alguns segundos, reduzindo filas em lojas.

Apesar de tantas vantagens, a tecnologia pode enfrentar algumas barreiras para sua implementação e expansão:

  • consumidor desconfiado: por questões culturais, muitos usuários sentem-se mais seguros inserindo o cartão e digitando a senha, apesar de o NFC também contar com mecanismos de validação, como o uso de apps específicos para aprovação da compra;
  • falta de treinamento dos vendedores: mesmo com a tecnologia NFC disponível na maior parte das maquininhas, muitos funcionários no ponto de venda não sabem para que serve, e alguns até desconfiam se o cliente fala que vai pagar pelo celular ou com um cartão contactless.

O sistema é realmente seguro?

Para desmistificar um dos principais argumentos que travam o crescimento do NFC em meios de pagamentos, é importante ressaltar que a transmissão de dados em um pagamento por aproximação é unidirecional. Isso quer dizer que o leitor não tem acesso a dados confidenciais do usuário.

Além disso, a distância entre os dois dispositivos precisa ser pequena, o que evita a interceptação do sinal. Também é possível configurar apps associados que exigem o uso de uma senha ou impressão digital para a autorização da compra.

Mesmo que o aparelho celular seja perdido, é possível utilizar recursos de segurança remota que bloqueiam ou apagam o acesso aos dados do usuário.

Como oferecer esse tipo de pagamento no seu negócio?

O primeiro passo é adotar maquininhas que sejam compatíveis com o serviço. Na verdade, muitos empreendimentos já contam com essa tecnologia em seus terminais, apenas não usam. A tendência é que o fornecimento cresça ainda mais nos próximos anos.

Assim, o segundo passo importante é treinar os vendedores para que saibam interagir com o mecanismo. Apesar de ser um tipo de pagamento realmente rápido e fácil, o desconhecimento ainda gera bastante desconfiança.

Por fim, a disponibilidade dos pagamentos por aproximação precisa ficar bem clara para os clientes. Dessa forma, eles vão optar pela modalidade que lhes for mais conveniente.

Nesta era da digitalização, todos os empreendimentos precisarão passar por transformações. Essas evoluções, como o NFC, garantem uma experiência de compra mais agradável e segura para o cliente. Para o empresário, isso representa maior competitividade e força em seu mercado de atuação.

Acompanhe nosso conteúdo aqui do blog e fique por dentro dos principais tópicos sobre o mercado de pagamentos!

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Pilares de atuação Adiq

Dicas para se tornar um subadquirente de sucesso

Certamente, como empreendedor, você deseja garantir que o seu negócio seja cada dia mais lucrativo e traga diferencial para seus clientes. Atuar como subadquirente te dá a possibilidade de firmar inúmeras parcerias, atuar em nichos e localidades específicas e também a fortalecer a sua marca.

Entenda mais sobre como fazer para dar esse importante passo na evolução do seu empreendimento.

Na prática, o que é e quais os benefícios de ser um subadquirente?

Para entender melhor o que é um subadquirente, é importante entender como acontece o fluxo de pagamento no modelo do mercado atual, especialmente em relação ao papel das adquirentes.

As adquirentes são empresas que conectam os lojistas às bandeiras. Assim, quando um comprador inicia uma transação com um cartão, seja por meio de uma maquininha na loja, seja por um gateway de pagamento no site, o estabelecimento pede autorização à adquirente para receber o pagamento. A adquirente, por sua vez, entra em contato com a bandeira, responsável por regular toda a operação. Visa, Mastercard e Elo são algumas das principais bandeiras disponíveis hoje.

A partir daí, a bandeira busca o emissor do cartão do cliente para aprovar a transação — que pode ser um banco ou outra instituição financeira regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Caso o emissor aprove a compra, a bandeira libera a transação para a adquirente, que paga o lojista. Já o emissor enviará a fatura para o comprador. Todos esses processos ocorrem em questão de segundos, sem que o comprador tenha a menor noção de toda a operação envolvida no fluxo de uma compra.

Mas qual o papel das subadquirentes? A contratação de um adquirente para o estabelecimento de médio e pequeno porte pode representar certa burocracia e alto investimento para o lojista, especialmente se ele desejar contratar outros serviços complementares. Assim, as subadquirentes resolvem esse problema sendo mais acessíveis, dispensam o contato direto do lojista com um adquirente e agiliza o processo para a operação no varejo.

Cada um desses elementos do fluxo de pagamento recebe um pequeno percentual pela transação, seja a bandeira, seja o adquirente ou mesmo o subadquirente. Mesmo com tantos intermediadores há algumas maneiras para o subadquirente se destacar e aumentar o seu valor como parceiro para o lojista.

Gostou da ideia? Então confira o passo a passo e veja como é fácil adotar essa estratégia!


Dicas para se tornar um subadquirente indispensável!

Há no mercado diversas opções para ter um diferencial competitivo. Por isso, é preciso avaliar cada uma delas para garantir qual suprirá as suas necessidades e se encaixará no seu modelo de negócio. Por isso, vamos considerar aspectos fundamentais para que você pondere ao longo do processo de decisão. E lembre-se, o seu cliente é o termômetro e dirá a eficácia das soluções.

1. Avalie as condições de pagamento

Quando falamos em condições de pagamentos, referimo-nos a prazos para que os repasses das compras sejam efetuados, de que maneira isso pode acontecer mais rapidamente e quais serão as taxas e os encargos que incidirão sobre cada transação. Essa avaliação é muito importante porque vai impactar diretamente o seu potencial de lucro.

2. Considere a experiência do usuário

Outro aspecto essencial é criar um ambiente e as condições de compra que forneçam ao cliente uma boa experiência. Isso se traduz em agilidade, facilidade e acessibilidade. Por exemplo, gerar uma experiência omnichannel é muito bem-vinda. A tendência é que as máquinas de pagamento se comuniquem com o ambiente online. Essa conexão entre o físico e o digital tem crescido nos últimos anos.

3. Informe-se sobre a integração

Informe-se constantemente sobre as condições de integração e atualização entre a plataforma e seu negócio. Ela precisa ser simples, ágil e estável. Garantir o funcionamento das transações é primordial

  1. Esteja de acordo com à regulamentação BACEN – Liquidação Centralizada via CIP.

Em meados de setembro de 2018, terminou o prazo da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), para que subadquirentes estivessem de acordo com à regulamentação do Banco Central do Brasil da grade centralizada, que obriga o seu provedor a centralizar as liquidações de recebíveis de cartão.

5. Garanta uma boa plataforma de gerenciamento de recebíveis

É indispensável que o fornecedor disponha de soluções que facilitem o gerenciamento dos seus recebíveis. Por exemplo, pode ser possível definir regras na divisão dos lucros de uma venda, dar condições de antecipar recebíveis para o seu cliente, personalizar taxas para cada tipo de parceiro etc. Essa flexibilidade pode dar a você muita força no mercado.

6. Não esqueça do gerenciamento de riscos (Compliance)

Os índices de fraude com cartões de crédito são realmente altos em vários países, e o Brasil não fica de fora. Inclusive, segundo dados da CNDL/SPC Brasil, clonagem de cartões é a principal fraude sofrida pelos consumidores brasileiros, e quase metade delas (48%) ocorreu em compras online.

Por isso, é muito importante que o operador tenha regras de risco muito claras e soluções de antifraude seguras e eficazes a fim de reduzir essas ameaças.

  1. Relacionamento de verdade com o seu cliente.

Rapidez, eficiência e transparência são as peças chave para fidelização de seu cliente na hora de atender algumas de suas demandas. Então, esteja preparado em todos os canais, como: telefone, e-mail, whatsapp, e entre outros. Se possível, agregue tudo isso em uma experiência humanizada.

A plataforma Plug & Play da Adiq atende a suas necessidades e empodera o subadquirente com produtos específicos e personalizados.

Quer saber mais sobre as vantagens de operar como um subadquirente através da plataforma de pagamentos da Adiq? Então, converse com um especialista.