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Taxa da maquininha: posso repassar para o meu cliente?

Saiba o que são as taxas de maquininha, o que a lei diz sobre o repasse e como fazer isso sem perder clientes. Confira as dicas!

As maquininhas de cartão de crédito e débito facilitam as vendas, mas também cobram taxas dos comerciantes, que variam conforme a operadora, o tipo de cartão e o prazo de recebimento. 

A média das taxas é de cerca de 2% no débito e 3% no crédito, mas podem chegar a 4%. Isso afeta a lucratividade do negócio e o relacionamento com o cliente, que prefere pagar com cartão. 

Por isso, muitos lojistas repassam essa taxa para o cliente, cobrando um valor extra no cartão. Mas isso é legal? E como fazer esse repasse, se possível? É sobre isso que falaremos neste artigo! 

O que são as taxas de maquininha? 

Em primeiro lugar, é importante entender o que são e como funcionam as taxas de maquininha. São os valores cobrados pelas operadoras das maquininhas de cartão por cada transação realizada. Elas podem ser de três tipos: taxa de aquisição, taxa de aluguel e taxa de venda: 

  • A taxa de aquisição é o valor pago pelo comerciante para comprar a maquininha. Nesse caso, não há mensalidade, mas há taxas sobre cada venda. 
  • A taxa de aluguel é o valor pago pelo comerciante para alugar a maquininha. Nesse caso, há uma mensalidade fixa, além das taxas sobre cada venda. 
  • A taxa de venda é o percentual cobrado sobre o valor de cada venda realizada na maquininha. Ela pode variar conforme o tipo de cartão (débito ou crédito), o prazo de recebimento (à vista ou parcelado) e o volume de vendas do comerciante. 

O que nos importa aqui é a taxa de venda, pois é a que mais impacta o lucro do negócio. Afinal, é cobrada em todas as transações. Essa cobrança é a Taxa de Desconto (MDR) das cobranças, ou seja, recebida por quem  forneceu a maquininha. 

A MDR remunera os agentes envolvidos no fluxo de transação de pagamento. Parte do valor fica com a credenciadora (Net MDR), e outras duas partes são repassadas: 

  • a taxa de intercâmbio, que é paga ao banco emissor do cartão; 
  • a fee, que é paga à bandeira do cartão. 

Para exemplificar como funciona a taxa de venda, vamos supor uma transação de R$ 100 no débito com uma maquininha que cobra 2% de taxa. Desse valor, R$ 2 são pagos como taxas e repartidos entre ao banco emissor do cartão como taxa de intercâmbio à bandeira do cartão como fee; e à operadora da maquininha como taxa MDR. Assim, o comerciante recebe R$ 98 na sua conta. 

O que a lei diz sobre o repasse das taxas? 

Sim, pode. Isso está em consonância com a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que permite diferenciar os preços conforme o tipo de pagamento utilizado, contanto que o cliente seja informado previamente sobre essa prática. 

Portanto, o comerciante pode cobrar um valor extra sobre o preço à vista quando a compra é feita no cartão de débito ou crédito, mas, ressaltamos, deve deixar isso claro ao consumidor, por meio de cartazes, placas ou outros meios de comunicação. Caso contrário, ele pode ser punido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Um exemplo prático de diferenciação de preço conforme o tipo de pagamento é o seguinte. Suponha que um produto custe R$ 100 à vista no dinheiro ou no Pix, sem taxas adicionais: 

  • se o cliente optar por pagar no cartão de débito, o comerciante pode cobrar uma taxa de 2% sobre o valor do produto, que é a taxa da maquininha. Assim, o cliente pagaria R$ 102 pelo produto; 
  • se o cliente optar por pagar no cartão de crédito em uma parcela, o comerciante pode cobrar uma taxa de 3% sobre o valor do produto, que é a taxa da maquininha. Assim, o cliente pagaria R$ 103 pelo produto; 
  • se o cliente optar por pagar no cartão de crédito em duas parcelas, o comerciante pode cobrar uma taxa de 4% sobre o valor do produto, que é a taxa da maquininha mais os juros do parcelamento. Assim, o cliente pagaria R$ 104 pelo produto, sendo R$ 52 em cada parcela. 

Nesse exemplo, o comerciante está repassando as taxas de maquininha para o cliente conforme a forma de pagamento escolhida. 

Como repassar a taxa da maquininha sem prejudicar o seu negócio? 

Para fazer o repasse da taxa da maquininha de forma legal e vantajosa, é preciso seguir algumas dicas que podem ajudar a manter o equilíbrio entre os custos e os lucros do seu negócio. 

Saiba precificar corretamente os seus produtos e serviços 

Considere os custos fixos e variáveis do seu negócio, a margem de lucro desejada, a demanda do mercado e a concorrência. Assim, você pode definir um preço justo e competitivo para o seu produto ou serviço, sem perder dinheiro ou clientes. 

Informe-se sobre o real percentual cobrado pela operadora 

Cada operadora de maquininha pode cobrar taxas diferentes conforme o tipo de cartão, o prazo de recebimento e o volume de vendas. Por isso, é importante pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado e escolher a que oferece as melhores condições para o seu negócio. 

Deixe claro ao cliente que a taxa está presente 

Como já mencionamos, a lei exige que o comerciante informe ao cliente sobre a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento. 

Essa informação deve ser clara e visível ao consumidor, por meio de cartazes, placas ou outros meios de comunicação. Além de evitar problemas legais, essa prática também demonstra transparência, ética e respeito ao cliente. 

Seguindo essas dicas, você pode repassar a taxa da maquininha para o cliente sem prejudicar o seu negócio ou a sua relação com o consumidor. De quebra, é possível fazer campanhas de marketing promocionais que atraem ainda mais clientes à empresa. Você pode, neste caso, mostrar o plano de pagamento à vista e parcelado em destaque, mostrando ao cliente que é possível adquirir com pequeno valor acrescido, mas em pequenas prestações. 

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