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Pilares de atuação Adiq

Adquirente e subadquirente: quais as diferenças?

Adquirente e subadquirente são termos muito conhecidos de empresas que buscam ampliar a oferta de meios de pagamentos para seus clientes. Apesar da similaridade nos nomes, o funcionamento desses agentes no fluxo de pagamento é bem diferenciado.

Pensando nisso, produzimos este artigo para ajudá-lo a entender a diferença entre esses dois operadores. E também a descobrir qual modelo é o mais adequado às necessidades do seu negócio.

O que é um adquirente?

Também conhecidos como credenciadores, essas empresas são responsáveis pelo processamento de compras feitas por cartões de crédito e débito, tanto em lojas virtuais, quanto em lojas físicas. Isso significa que elas fazem a ligação entre o estabelecimento, a bandeira do cartão e o banco emissor.

Além disso, elas fornecem ao empreendedor toda a estrutura necessária, como as maquininhas de cartão e as ferramentas de gerenciamento da liquidação financeira, feita normalmente no esquema D+30, ou seja, 30 dias após a data da operação.

Na prática, quando o consumidor passa o cartão em sua loja, a maquininha pertencente a adquirente transmite os dados da operação, que vai se comunicar com a bandeira. A bandeira, por sua vez, busca o emissor do cartão para a liberação do pagamento.

Se sua empresa contratar diretamente uma adquirente, será necessário fazer uma documentação específica e seguir as normas de segurança definidas por ela.

Resumidamente, podemos elencar as principais funções do adquirente:

  • processar a transação;
  • comunicar-se com a bandeira do cartão no ato da compra;
  • caso a compra seja aprovada pelo emissor, pagar o estabelecimento dentro do prazo acordado em contrato;
  • fornecer, seja por venda, seja por aluguel, as máquinas POS/TEF e softwares para processar as transações no local da venda;
  • transmitir quaisquer arquivos eletrônicos de vendas e recebimentos para empresas e clientes.

Também, em sua maioria, as adquirentes fornecem serviços para a antecipação de recebíveis. Ou seja, em vez de o comerciante esperar os 30 dias, ele antecipa o recebimento como se fosse uma compra à vista. Se optar por essa funcionalidade, o comerciante terá um pequeno percentual descontado no ato da operação para conseguir adiantar os valores provenientes de suas vendas. Esta será uma das formas de remuneração do adquirente.

O que é um subadquirente?

Em vez de se conectar diretamente com o adquirente, é possível contratar um intermediador de pagamentos, conhecido como subadquirente ou facilitador. Como intermediador, será a responsável pela aprovação dos pagamentos e por todas as soluções de segurança necessárias para as transações.

Já que apresentam uma integração mais simples e garantem uma implementação mais barata, são muito utilizadas por negócios de menor porte que precisam oferecer soluções específicas para seus clientes. Dessa forma, os subadquirentes tem ganhado cada vez mais espaço com suas soluções específicas.

Como o comerciante não precisa se relacionar diretamente com nenhum banco ou adquirente, a burocracia é infinitamente menor, além do baixo custo na implementação, a integração com o negócio é também bastante simples, normalmente por meio de APIs, sem falar nas ferramentas de gestão de recebíveis.

Outra vantagem interessante é que os subadquirentes mantêm parceria com outras adquirentes do mercado, garantindo que seu negócio tenha uma ampla variedade de soluções de pagamentos e aceite diversas bandeiras. Essa diversidade pode ser bastante atraente para seus clientes.

Mas, um aspecto realmente relevante são as soluções antifraudes fornecida pelo subadquirente. Se por um lado com o adquirente é preciso buscar alternativas separadamente, com o subadquirente a solução de segurança já vem embarcada. Isso reduz fortemente os riscos para o lojista.

E agora? Qual escolher?

Como você pôde perceber, os dois modelos apresentam grandes benefícios, e de qualquer forma, sua solução de pagamentos vai funcionar. As diferenças estão basicamente nos seguintes aspectos:

  • taxas praticadas pela empresa, podendo reduzir ou aumentar sua margem de lucros;
  • facilidade de implementação e integração da solução;
  • diversidade de meios de pagamento;
  • burocracia na contratação;
  • soluções complementares necessárias.

No geral, pequenos e médios negócios se beneficiam com a praticidade e a simplicidade do subadquirente. No entanto, empresas maiores podem apostar no contato direto com adquirentes, reduzindo custos de intermediadores de pagamentos.

De qualquer maneira, tanto o adquirente quanto o subadquirente serão o seu destino caso deseje atrair mais clientes e promover o crescimento do seu negócio. No entanto, a escolha entre os dois vai depender das suas reais necessidades, e todos os aspectos precisam ser bem ponderados.

Quer descobrir qual a solução mais adequada para o seu negócio e não cometer erros na decisão? Então, entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas!

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Regulatórios e Compliance

Operando serviços financeiros no futuro do subadquirente

A tecnologia avança e, aproveitando-se disso, novos modelos de negócios surgem, atendendo a necessidades e demandas antes não exploradas. Conforme o mercado se desenvolve, as regras do jogo vão se tornando mais claras ou sendo escritas para garantir mais segurança para os participantes e benefícios para o público. Mesmo assim, isso não é rápido e pode gerar conflitos significativos.

Os subadquirentes são um exemplo disso. Antes de terem um reconhecimento oficial do Banco Central (BACEN) e uma regulação expressa, eles já atuavam no mercado como um vetor importante de transformações e acessibilidade aos meios de pagamento, especialmente para micro e pequenos varejistas.

Neste artigo, você vai entender melhor como as novas normas e modelos de negócios representam desafios para órgãos regulatórios, ao mesmo tempo que exige dos players uma nova postura no mercado.

Novos modelos de negócio que são desafios regulatórios e oportunidades

No mercado financeiro e no de pagamentos, a rápida evolução tecnológica se traduziu em serviços e produtos inovadores por meio das chamadas fintechs, nome dado para as startups que mesclam serviços financeiros com a tecnologia digital. O Banco Central do Brasil reconhece que esses novos players participam de forma saudável na promoção de um ambiente de competitividade que impulsiona os grandes bancos a investirem em uma experiência mais prazerosa para os seus clientes.

Ao mesmo tempo, os novos modelos de negócios desenvolvidos por essas startups muitas vezes carecem de regulação específica, uma vez que seus meios de operacionalização são muito particulares e complexos. Assim, a falta de previsão legal para o seu funcionamento limita até onde essas empresas podem ofertar produtos e serviços que concorram com as instituições financeiras formalmente constituídas. Por outro lado, haja vista sua atividade de coletar, gerenciar, intermediar e aplicar recursos financeiros, elas impactam a ordem econômica, exigindo que se criem normas para o seu funcionamento, transparência e controle.

Em anos recentes, o Banco Central se debruçou nessas questões e regulamentou diversas atividades do contexto fintech. Nesse âmbito, temos a Circular 3.815/16, que  se aplica a todas as instituições-domicílio que repassam fluxos de pagamentos para terceiros. Aqui elencamos os credenciadores e os subcredenciadores. A Circular 3.886/18, por sua vez, trouxe uma definição expressa do papel do subcredenciador e determinou os critérios para a participação na liquidação centralizada pela CIP.

Todas essas regulamentações visam garantir maior transparência aos processos de pagamento, assegurando que as operações sejam feitas com o mínimo de risco sistêmico e colapso no mercado, assim como ocorrências de fraudes.

Instituição domicílio (wallets e outros serviços financeiros)

A instituição domicílio é a instituição que o usuário usa para depositar seus recebimentos de transações feitas dentro do arranjo de pagamento, isto é, os pagamentos com cartões de débito, crédito ou pré-pago. Com essa determinação, deixou de ser necessário que os estabelecimentos comerciais mantivessem contas apenas em instituições financeiras indicadas pelas adquirentes, abrindo as portas para muitos outros serviços financeiros, como as carteiras digitais, ou e-wallets. Diversas empresas já muito conhecidas estão investindo nessa ideia, como Mercado Pago, Uber e PicPay, um dos líderes do segmento no Brasil.

As carteiras digitais já apresentam uma absorção muito representativa no mercado de pagamentos asiático, região onde o e-wallet poderá ser capaz de substituir o dinheiro num futuro próximo e movimentar um segmento no qual outros meios tendem a desacelerar, como cartões físicos. Essa digitalização é vista como um passo fundamental para democratizar os serviços financeiros.

Pagamentos instantâneos

Em fevereiro de 2020, o Banco Central lançou sua própria marca de Pagamento Instantâneo no país — o PIX. A expectativa é que a solução traga mais competição, inclusão e facilidade nas transações a um menor custo para os usuários. O lançamento oficial do PIX está programado para 16 de novembro de 2020 e promete revolucionar o mercado de pagamentos.

O PIX permite que o envio e a transferência de valores monetários quase que instantaneamente, no prazo de até 10 segundos. Assim, trata-se de uma modalidade mais rápida do que o cartão de débito e mais conveniente que uma TED.

O processo de pagamento é bem simples, pois pode ser feito por um smartphone ou outro aparelho eletrônico que permita a leitura do código QR ou uso da chave de endereçamento. E não importa o horário ou dia, pois vai funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana ao longo do ano inteiro. A grande novidade deste novo arranjo é que tanto a infraestrutura quanto as regras do jogo serão definidas e operadas pelo Banco Central.

Por meio da Circular nº 3.985/2020, o Banco Central definiu critérios e modalidades para a participação no PIX, na sua plataforma de liquidação, o SPI, bem como no diretório de contas transacionais para endereçamento de pagamentos. Em resumo, todas as instituições financeiras e de pagamento que tenham mais de 500 mil contas ativas serão obrigadas a participar do sistema de pagamentos instantâneos. As demais podem participar de forma facultativa.

Desse ponto de vista, isso representa um grande desafio para o mercado de subcredenciadores. Com transações eletrônicas mais baratas que operações com cartões e TED/DOC, a procura pelas maquininhas de cartão tendem a diminuir significativamente. Dessa forma, os subadquirentes precisarão se reinventar, não dependendo só da taxa MDR (sigla em inglês para Merchant Discount Rate), mas investindo em soluções inovadoras para se manterem competitivos no mercado.

Até o lançamento, ainda há muito trabalho, como testes de conectividade SPI (Sistema de Pagamento Instantâneo), publicação do regulamento do PIX, além da comunicação para que a população entenda os benefícios desta nova solução de pagamento. Compete agora às instituições participantes do mercado de pagamentos buscar oportunidades. É verdade que pela regulação, os subadquirentes não poderão ser participantes diretos no PIX, mas elas detêm a capilaridade, isto é, possuem grande rede de clientes. Dessa forma, a oferta de bons produtos e serviços financeiros serão decisivas nessa nova era dos meios de pagamentos.

Quer saber mais como a Adiq pode mudar seu modelo de negócios e fortalecer sua marca no seu mercado de atuação? Entre em contato com a gente e saiba mais!

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Financeiro

Antecipação de recebíveis: o que é e como solicitar?

Todo negócio passa por fases em que é necessário dar um gás no capital de giro para pagar contas de curto prazo. No geral, o que vem à mente do empresário são as linhas de crédito fornecidas pelos bancos. Mas, sabia que existe uma opção mais simples e com taxas muito mais interessantes? É o caso da antecipação de recebíveis. Sabe como fazer?

Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas sobre o assunto.  Entenda o que é, qual o momento certo para pedir a antecipação de recebíveis, como fazer a solicitação e que cuidados são necessários. Continue a leitura e saiba mais!

O que é antecipação de recebíveis?

A antecipação de recebíveis é um recurso financeiro que permite à empresa receber de maneira mais rápida valores que só entrariam no caixa mais tarde, como no caso de vendas parceladas onde você poderá receber em D+1 o que receberia em 60, 90, 120 ou até mesmo 360 dias. Assim, digamos que nos próximos meses seu negócio tivesse um grande montante a receber, entre duplicatas, cheques, vendas parceladas, entre outras operações, mas surge a necessidade de pagar hoje as operações do negócio. É possível antecipar o recebimento desses recursos mediante o desconto de juros.

Esse adiantamento é solicitado ao banco ou à operadora do cartão e garante maior liquidez ao negócio, com dinheiro em mãos no curto prazo para honrar com suas despesas e manter um capital de giro saudável. Mas é preciso considerar que essa operação fornece não apenas vantagens. Veja só!

Quais as vantagens e desvantagens dessa estratégia?

O fato de receber agora o que você deveria ganhar dias e até meses à frente dá a você benefícios, mas também exige alguns cuidados.

Vantagens

Em primeiro lugar, vale pontuar que você vai pegar adiantado um dinheiro que já é seu, e isso reduz consideravelmente os riscos da instituição financeira. Por esse motivo, os juros praticados nessa operação são bem menores do que aqueles cobrados em empréstimos convencionais e principalmente o cheque especial.

Além disso, a antecipação de recebíveis em vendas de cartão de crédito dá a você a tranquilidade de não precisar se preocupar com a inadimplência, afinal, será a operadora do cartão que vai fazer a cobrança. E caso haja a inadimplência, o cliente vai ter chargeback, ou seja, vai descontar dele caso ele antecipe e o cliente cancele a venda)

Vale lembrar que, ao antecipar os recebíveis é possível equilibrar a perda com os juros por meio de negociações de valores e prazos com fornecedores e outros parceiros.

Desvantagens

Apesar de ser uma estratégia interessante em certas circunstâncias, é bom considerar alguns contras. Por exemplo, tornar-se dependente da antecipação é um grande risco — isso exigirá de você um bom planejamento. Quando o pagamento das despesas atuais do negócio fica condicionado ao recebimento de ganhos futuros, isso gera uma bola de neve financeira perigosa ao fluxo de caixa.

Em vista disso, é preciso usar essa tática de forma inteligente e na hora certa. Então, antes de saber como solicitar, considere algumas recomendações.

Qual o momento certo de pedir?

A ideia básica é que a antecipação deve ser solicitada quando não existe em caixa o capital suficiente para dar conta das obrigações básicas do negócio. Assim, o montante adiantado poderá cobrir o que é urgente para não interromper as atividades, o que inclui salários e fornecedores.

Outra situação é quando são fechados bons contratos com clientes que demandam um prazo maior para pagamento. Por ser uma oportunidade que vale a pena segurar, a antecipação pode cobrir essa extensão de prazo, mesmo que o lucro venha no longo prazo.

Assim, tais ocorrências são pontuais, ou seja, não devem ser uma prática recorrente na empresa, uma vez que os juros praticados sempre vão reter parte do seu potencial de lucro. Lembre-se que a antecipação de recebíveis também é um tipo de crédito.

Como pedir a antecipação de recebíveis?

É indispensável que a solicitação do recurso parta de um bom planejamento financeiro. Assim, alguns dos principais passos incluem:

  • Análise da taxa de juros praticadas pelas instituições que trabalham com antecipação de recebíveis. Esses valores podem variar conforme a análise de crédito que será feita;
  • Montante antecipado também interfere nos juros;
  • Estudo das condições de prazos e pagamentos fornecidos pela instituição, verificando qual condiz mais com as necessidades da sua empresa;
  • Negociação com a instituição que obtém as melhores taxas e condições para considerar valores ainda menores. Se você já tiver um relacionamento com o banco e tiver um bom histórico, as taxas podem ser ainda mais interessantes.

O caminho percorrido até você receber a antecipação pode variar de instituição para instituição, embora os princípios sejam os mesmos. Então entenda melhor como fazemos aqui na Adiq.

Como faço para solicitar a antecipação pela ADIQ?

A Adiq realiza a antecipação apenas de recebíveis que serão capturados na própria adquirência. Assim, não é possível fazer antecipações de transações feitas por outras instituições. Além disso, somente transações de crédito nacional podem ser antecipadas, sejam à vista, sejam parceladas. Não está no portfólio de produtos da Adiq a antecipação de recebíveis para a modalidade voucher, ou seja, vale refeição e alimentação.

Nossos clientes contam com dois tipos de antecipação: automática e avulsa. Veja como é fácil.

Automática

O cliente pode solicitar que a antecipação seja realizada de forma automatizada, optando por uma das seguintes possibilidades:

  • Diária, ou seja, a venda em D+0 cai em D+1;
  • Semanal;
  • Quinzenal;
  • Mensal;
  • Em datas específicas no mês.

Dessa forma, nossos clientes podem ter maior controle no seu fluxo de caixa, com uma previsibilidade maior nas entradas de recursos e maior agilidade nos recebimentos.

Avulsa

Nesse caso, a solicitação da antecipação é feita conforme a necessidade do cliente. Após realizar o pedido no portal de antecipação, o recurso será liberado de acordo com os prazos convencionais. Fácil, não é mesmo?

Como se habilitar?

Para ser elegível a receber a antecipação, é necessário fornecer alguns documentos importantes para a análise do crédito:

  • Termo de Autorização BS2: preencher com dados da empresa e do usuário que terá o acesso ao Portal e assinar por um representante legal da empresa;
  • Contrato Social/ATA de assembleia/Procuração: documento que comprove que a pessoa que assinou o Termo tem poderes para representar a empresa;
  • Documento de Identificação do representante legal: documento com foto e assinatura do representante legal.

Esses documentos são enviados para a área de cadastro, que vai avaliar e validar a habilitação do cliente para antecipar seus recebíveis. Após isso, será enviado um e-mail de primeiro acesso ao Portal Antecipa.

Logo no primeiro acesso ao portal, o responsável do cliente precisará registrar CNPJ e e-mail, no qual receberá uma mensagem com um link para definir sua senha de acesso e conclusão do cadastro.

Quer saber mais sobre como funciona a antecipação de recebíveis aqui na Adiq? Então, entre em contato com o nosso time de Relacionamento e Experiência pelo telefone 4000-1442 ou pelo email atendimento@adiq.com.br. Um Adiquer estará à disposição para tirar suas dúvidas e fará todo o processo de habilitação.

Você também pode entender sobre antecipação de recebíveis assistindo ao vídeo abaixo.

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Meios de pagamentos

Fluxo de transação de pagamento: entenda todo o processo

Você insere seus dados do cartão na página de compra do e-commerce ou passa seu cartão na maquininha, porém, você não tem a menor ideia de todo o processo de transmissão de dados e autorização que ocorre em questão de segundos. Tudo precisa acontecer de maneira rápida e com muita segurança.

Para que isso seja possível, é necessário contar com um fluxo de transação de pagamento muito consistente. Por isso, neste artigo explicamos o que ocorre nos bastidores para garantir que a operação seja bem-sucedida!

Como funciona o fluxo da transação de pagamento? 

O fluxo de pagamento não é assim tão linear, uma vez que ocorre a troca de dados entre os diferentes agentes responsáveis pela autorização da transação, liberação dos recursos e posterior cobrança ao titular do cartão. Podemos resumir esse fluxo da seguinte maneira:

  1. O usuário insere seus dados no site da loja virtual, ou passa seu cartão na maquininha do estabelecimento.
  2. Os dados são transmitidos para a adquirente que repassa as informações para a bandeira.
  3. A bandeira determina o emissor do cartão para liberação do pagamento. O emissor pode ser um banco ou outra instituição financeira.
  4. O banco emissor confere os dados do cliente e aprova (ou não) o pagamento, informando à bandeira.
  5. A bandeira comunica a aprovação do pagamento ao adquirente.
  6. O adquirente, por sua vez, envia a aprovação de pagamento ao estabelecimento ou loja virtual.
  7. A venda é realizada e o cliente recebe um comprovante da transação.

Para entender melhor esse fluxo, assista o vídeo abaixo.

Nesse resumo, existe um fluxo didático para entender de uma forma mais prática. Mas nesse intervalo podem existir outros personagens que também cumprem papéis importantes na transação, como os gateways de pagamento e os subadquirentes. Entenda como os diversos elementos funcionam dentro do fluxo.

Qual o papel de cada um dos componentes do fluxo?

Os players que vão atuar no mundo virtual não são os mesmos que atuam no ambiente físico, em virtude das características próprias de cada contexto. Vamos considerar primeiro então os componentes do ponto de vista de uma loja física.

Adquirente

Com a inserção ou aproximação de um cartão ou dispositivo de pagamento em uma maquininha (POS), ela realiza a transmissão das informações da transação para o adquirente, como se fosse uma versão do gateway de pagamento para o mundo físico.

O adquirente será o responsável em fazer a conexão entre o estabelecimento e a bandeira do cartão (Master, Visa, Elo etc.). Além de fazer essa ligação, ela também fornece à loja toda a infraestrutura para o processo de pagamentos, como as maquininhas e o sistema de gestão da liquidação financeira, normalmente no modelo D+30, ou seja, o comerciante receberá o dinheiro no prazo de 30 dias a partir da data da venda.

Bandeira

O trabalho da bandeira é regular toda a transação. Ela faz a conexão entre a adquirente e o banco ou instituição emissora do cartão. Na verdade, ela funciona como uma reguladora de todo o mercado de cartões.

Na prática, a bandeira recebe as informações da transação do adquirente e busca no banco emissor os dados do limite de crédito do portador.

As bandeiras mais populares e utilizadas que circulam no mercado mundial são Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express e Diners, com cerca de 98% do market share do mercado mundial. No Brasil, no entanto, são mais de 10 bandeiras autorizadas a atuar.

Instituição financeira emissora

Essa é a instituição que emite o cartão de crédito ao usuário que faz a compra. Ela recebe os dados da compra pela bandeira, faz a autorização ou reserva o limite e, caso aprovada, registra a cobrança na fatura do cliente. Essa liquidação ao adquirente é normalmente feita no esquema D+27.

Em transações online, haverá outros players envolvidos, uma vez que não contamos com um cartão físico com chip e uma maquininha para inserir as informações. Os principais envolvidos são os seguintes:

Subadquirente

O subadquirente pode ser contratado pelo empreendedor no lugar do adquirente. Geralmente os custos são menores e a implementação é fácil e rápida. Dessa forma, será ele quem conduzirá o fluxo da transação de pagamento, conectando-se ao adquirente para prosseguir com o processo normalmente. Assim, é o subadquirente o responsável pela liquidação dos recebíveis junto aos varejistas.

Uma vez que a subadquirente faz parcerias com diversos adquirentes, o varejista e as lojas podem contar com uma variedade maior de meios de pagamentos junto com esse intermediador. Ele também ajuda a gerenciar soluções de segurança e processos de chargeback.

Gateway de pagamento

É uma ferramenta própria do mundo virtual. Trata-se de uma interface que transporta as informações para o adquirente.

Uma grande diferença do gateway de pagamento para um subadquirente, ou intermediador, é que a solução do gateway funciona de forma integrada à página de venda da loja virtual. O comprador nem percebe que está usando uma ferramenta de terceiros.

No caso do subadquirente atuando no online, ao clicar no botão de compra, o cliente é redirecionado para a página desse intermediador, fora do e-commerce. Nessa nova página, ele deverá fazer um cadastro com login e senha, abrindo uma conta para inserir os dados do cartão para fazer a compra.

A diferença do subadquirente fica bem evidente, por exemplo, quando aparece o símbolo do PayPal, um subadquirente bastante conhecido. Ao clicar nele, o cliente é redirecionado para sua página a fim de fazer o pagamento.

Solução antifraude

Um terceiro elemento adicional importante para o mundo online é a contratação de soluções de segurança. Na compra presencial, o lojista tem ao seu dispor diversas ferramentas que garantem maior segurança à transação, como chip do cartão, mas isso não é exigido em compras na internet.

O objetivo das soluções antifraudes é avaliar o potencial de risco de uma transação, consultando um banco de dados para descobrir o IP e a localização do comprador.

Apesar dessas ferramentas adicionais próprias do ambiente virtual, o dono do e-commerce não é obrigado a contratar um gateway ou subadquirente para conectar sua loja ao adquirente. É possível contar diretamente com um adquirente sem um intermediador. No entanto, esse credenciamento direto é mais complicado, exigindo bastante burocracia e o seguimento de muitas regras de segurança. Por exemplo, será necessário contratar serviços de antifraude e segurança. Por isso, essa opção é recomendada para empresas maiores.

Entendeu o que acontece nos bastidores do fluxo de transação de um pagamento? Embora sejam muitas etapas até a aprovação de uma operação, tudo isso ocorre em questão de milésimos de segundos e conta com tecnologias de ponta para garantir a segurança e validade da transação.

Quer saber mais sobre como compor a solução ideal para seu estabelecimento?  Entre em contato com a Adiq e tire todas as suas dúvidas!

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Regulatórios e Compliance

O que são as registradoras de recebíveis e como elas impactam o mercado?

Por meio da Resolução n° 4.734 e da Circular n° 3.952, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN) determinaram modificações significativas nas operações de crédito dos estabelecimentos comerciais que usem recebíveis de cartão como garantia. De forma simples, toda vez que um cartão for utilizado para uma compra, seja ela no débito ou no crédito, as credenciadoras e/ou as subcredenciadoras precisarão registrar essa transação nas registradoras.

Quer entender melhor como funciona essa regulamentação e que vantagens pode trazer ao seu negócio? Então leia o post e confira!

O que são registradoras de recebíveis e quem são elas?

As registradoras de recebíveis são entidades autorizadas a operar pelo Banco Central e atuam de forma independente dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), garantindo mais organização, segurança e visibilidade aos recebíveis de cartões. Desta forma, eles se tornam ativos para serem usados como garantia de operações de crédito.

Pelas novas regras do Banco Central, todo o fluxo de pagamentos realizado por cartões precisa passar pelo registro de uma registradora, que se tornou comparável a um cartório. Assim, é possível avaliar tanto a existência quanto a autenticidade e a qualidade das informações.

Atualmente, há três instituições registradoras ou em vias de tornar-se uma: a CERC, a CIP e a TAG. Pelo histórico do mercado de pagamentos e pelos custos de mudar de prestador de serviços, existe uma tendência de os grandes bancos e suas respectivas credenciadoras trabalharem com a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). Por outro lado, os bancos de menor porte e credenciadoras mais novas tendem a centralizar seus registros na CERC (Central de Recebíveis), que foi uma das primeiras a obter autorização do BC para fazer os registros.

De qualquer forma, de acordo com a regulamentação do Banco Central, independentemente de quais sejam as entidades, deverá haver uma interoperabilidade entre elas, como você vai entender melhor a seguir.

Como funcionam na prática?

Antes da regulamentação, todos os recebíveis de um estabelecimento comercial (EC) ficavam ligados somente à instituição financeira na qual o empresário obteve o crédito. Por exemplo, digamos que um comerciante tenha R$ 15 mil de recebíveis no cartão de crédito. Então, ele obtém um empréstimo de R$ 3 mil, usando parte destes R$ 15 mil como garantia.

Na regra anterior, ele não poderia usar o restante dos recebíveis que não foram dados em garantia para realizar outras operações de crédito ou antecipação; dizia-se que o EC estava com o domicílio travado, pois todo o fluxo de recebíveis deveria ser pago na conta no banco em que ele pegou crédito. No exemplo acima e pela nova regra, o EC daria R$ 3 mil em garantia e teria os outros R$ 12 mil livres para usar como garantia em operações com outras instituições, mesmo que elas não estivessem ligadas ao SFN.

Na prática e de forma simplificada, o recebível do comerciante fica compilado em uma registradora e ele usa o volume que desejar como garantia. A operação de crédito é feita com base apenas no montante necessário e o restante se mantém à disposição para outras operações de crédito ou antecipação.

Segundo o Banco Central, não é necessário registrar cada transação isoladamente. Para o órgão, cada unidade de recebíveis (UR) pode acolher 1 dia de pagamentos com cartões de uma bandeira específica. Por exemplo, se 50 operações com a bandeira VISA foram feitas hoje, esse lote é registrado pela registradora de recebíveis. No entanto, não há objeção ao registro de cada transação isolada. As URs deverão ser compiladas de acordo com:

  • CNPJ ou CPF do recebedor;
  • identificação da instituição de pagamento credenciadora;
  • identificação do arranjo de pagamento;
  • data da liquidação;
  • data e identificação da transação.

O alcance desses ativos pode ser mais amplo, pois os recebíveis poderão ser cedidos a fundos, instituições financeiras e a fornecedores como garantia na compra de mercadorias e insumos. Nesse sistema, a registradora tem a responsabilidade de pagar os cessionários, controlar esse fluxo financeiro e dar mais segurança às operações.

Quais as vantagens e o impacto que elas trazem ao mercado de pagamentos?

Para entender a relevância desta nova norma, é importante considerar o crescimento do mercado de pagamentos. De acordo com a Abecs, que consolida dados do setor, os cartões movimentaram R$ 1,84 trilhão em 2019, sendo R$ 1,16 tri na modalidade crédito – quase 20% acima do ano anterior. Nesse cenário, o Banco Central atuou para garantir mais segurança, visibilidade e eficiência por meio da autenticação em registradoras de recebíveis.

Essa nova regulamentação passa a valer a partir de junho de 2021 e tem gerado amplo debate sobre as especificidades operacionais do mercado e dos arranjos de pagamento. Entre as principais preocupações no mercado estão o custo de implementação e adaptação de sistemas; os riscos operacionais de um novo processo complexo e que envolve bastante troca de informações entre os participantes – emissores, credenciadoras, subcredenciadoras, registradoras etc; formas de continuar ofertando serviços financeiros como antecipação e crédito garantido em recebíveis, mas num cenário mais concorrido.

Os recebíveis de cartões são ativos importantes utilizados principalmente por pequenas e microempresas para garantir capital de giro no mercado. A intenção do regulador foi abrir espaço para mais concorrência e dar mais liberdade de ação para o EC. Com as registradoras há maior segurança jurídica e operacional por promover maior transparência ao mercado. Também é esperado que os comerciantes percebam um aumento na oferta de crédito, que deverá ser mais barato, seguro e eficiente.

Gostou do nosso conteúdo? Aqui no blog temos mais informações para você ficar por dentro do mercado de pagamentos. Aproveite!