Categorias
Regulatórios e Compliance

Operando serviços financeiros no futuro do subadquirente

A tecnologia avança e, aproveitando-se disso, novos modelos de negócios surgem, atendendo a necessidades e demandas antes não exploradas. Conforme o mercado se desenvolve, as regras do jogo vão se tornando mais claras ou sendo escritas para garantir mais segurança para os participantes e benefícios para o público. Mesmo assim, isso não é rápido e pode gerar conflitos significativos.

Os subadquirentes são um exemplo disso. Antes de terem um reconhecimento oficial do Banco Central (BACEN) e uma regulação expressa, eles já atuavam no mercado como um vetor importante de transformações e acessibilidade aos meios de pagamento, especialmente para micro e pequenos varejistas.

Neste artigo, você vai entender melhor como as novas normas e modelos de negócios representam desafios para órgãos regulatórios, ao mesmo tempo que exige dos players uma nova postura no mercado.

Novos modelos de negócio que são desafios regulatórios e oportunidades

No mercado financeiro e no de pagamentos, a rápida evolução tecnológica se traduziu em serviços e produtos inovadores por meio das chamadas fintechs, nome dado para as startups que mesclam serviços financeiros com a tecnologia digital. O Banco Central do Brasil reconhece que esses novos players participam de forma saudável na promoção de um ambiente de competitividade que impulsiona os grandes bancos a investirem em uma experiência mais prazerosa para os seus clientes.

Ao mesmo tempo, os novos modelos de negócios desenvolvidos por essas startups muitas vezes carecem de regulação específica, uma vez que seus meios de operacionalização são muito particulares e complexos. Assim, a falta de previsão legal para o seu funcionamento limita até onde essas empresas podem ofertar produtos e serviços que concorram com as instituições financeiras formalmente constituídas. Por outro lado, haja vista sua atividade de coletar, gerenciar, intermediar e aplicar recursos financeiros, elas impactam a ordem econômica, exigindo que se criem normas para o seu funcionamento, transparência e controle.

Em anos recentes, o Banco Central se debruçou nessas questões e regulamentou diversas atividades do contexto fintech. Nesse âmbito, temos a Circular 3.815/16, que  se aplica a todas as instituições-domicílio que repassam fluxos de pagamentos para terceiros. Aqui elencamos os credenciadores e os subcredenciadores. A Circular 3.886/18, por sua vez, trouxe uma definição expressa do papel do subcredenciador e determinou os critérios para a participação na liquidação centralizada pela CIP.

Todas essas regulamentações visam garantir maior transparência aos processos de pagamento, assegurando que as operações sejam feitas com o mínimo de risco sistêmico e colapso no mercado, assim como ocorrências de fraudes.

Instituição domicílio (wallets e outros serviços financeiros)

A instituição domicílio é a instituição que o usuário usa para depositar seus recebimentos de transações feitas dentro do arranjo de pagamento, isto é, os pagamentos com cartões de débito, crédito ou pré-pago. Com essa determinação, deixou de ser necessário que os estabelecimentos comerciais mantivessem contas apenas em instituições financeiras indicadas pelas adquirentes, abrindo as portas para muitos outros serviços financeiros, como as carteiras digitais, ou e-wallets. Diversas empresas já muito conhecidas estão investindo nessa ideia, como Mercado Pago, Uber e PicPay, um dos líderes do segmento no Brasil.

As carteiras digitais já apresentam uma absorção muito representativa no mercado de pagamentos asiático, região onde o e-wallet poderá ser capaz de substituir o dinheiro num futuro próximo e movimentar um segmento no qual outros meios tendem a desacelerar, como cartões físicos. Essa digitalização é vista como um passo fundamental para democratizar os serviços financeiros.

Pagamentos instantâneos

Em fevereiro de 2020, o Banco Central lançou sua própria marca de Pagamento Instantâneo no país — o PIX. A expectativa é que a solução traga mais competição, inclusão e facilidade nas transações a um menor custo para os usuários. O lançamento oficial do PIX está programado para 16 de novembro de 2020 e promete revolucionar o mercado de pagamentos.

O PIX permite que o envio e a transferência de valores monetários quase que instantaneamente, no prazo de até 10 segundos. Assim, trata-se de uma modalidade mais rápida do que o cartão de débito e mais conveniente que uma TED.

O processo de pagamento é bem simples, pois pode ser feito por um smartphone ou outro aparelho eletrônico que permita a leitura do código QR ou uso da chave de endereçamento. E não importa o horário ou dia, pois vai funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana ao longo do ano inteiro. A grande novidade deste novo arranjo é que tanto a infraestrutura quanto as regras do jogo serão definidas e operadas pelo Banco Central.

Por meio da Circular nº 3.985/2020, o Banco Central definiu critérios e modalidades para a participação no PIX, na sua plataforma de liquidação, o SPI, bem como no diretório de contas transacionais para endereçamento de pagamentos. Em resumo, todas as instituições financeiras e de pagamento que tenham mais de 500 mil contas ativas serão obrigadas a participar do sistema de pagamentos instantâneos. As demais podem participar de forma facultativa.

Desse ponto de vista, isso representa um grande desafio para o mercado de subcredenciadores. Com transações eletrônicas mais baratas que operações com cartões e TED/DOC, a procura pelas maquininhas de cartão tendem a diminuir significativamente. Dessa forma, os subadquirentes precisarão se reinventar, não dependendo só da taxa MDR (sigla em inglês para Merchant Discount Rate), mas investindo em soluções inovadoras para se manterem competitivos no mercado.

Até o lançamento, ainda há muito trabalho, como testes de conectividade SPI (Sistema de Pagamento Instantâneo), publicação do regulamento do PIX, além da comunicação para que a população entenda os benefícios desta nova solução de pagamento. Compete agora às instituições participantes do mercado de pagamentos buscar oportunidades. É verdade que pela regulação, os subadquirentes não poderão ser participantes diretos no PIX, mas elas detêm a capilaridade, isto é, possuem grande rede de clientes. Dessa forma, a oferta de bons produtos e serviços financeiros serão decisivas nessa nova era dos meios de pagamentos.

Quer saber mais como a Adiq pode mudar seu modelo de negócios e fortalecer sua marca no seu mercado de atuação? Entre em contato com a gente e saiba mais!

Categorias
Pilares de atuação Adiq

Dicas para se tornar um subadquirente de sucesso

Certamente, como empreendedor, você deseja garantir que o seu negócio seja cada dia mais lucrativo e traga diferencial para seus clientes. Atuar como subadquirente te dá a possibilidade de firmar inúmeras parcerias, atuar em nichos e localidades específicas e também a fortalecer a sua marca.

Entenda mais sobre como fazer para dar esse importante passo na evolução do seu empreendimento.

Na prática, o que é e quais os benefícios de ser um subadquirente?

Para entender melhor o que é um subadquirente, é importante entender como acontece o fluxo de pagamento no modelo do mercado atual, especialmente em relação ao papel das adquirentes.

As adquirentes são empresas que conectam os lojistas às bandeiras. Assim, quando um comprador inicia uma transação com um cartão, seja por meio de uma maquininha na loja, seja por um gateway de pagamento no site, o estabelecimento pede autorização à adquirente para receber o pagamento. A adquirente, por sua vez, entra em contato com a bandeira, responsável por regular toda a operação. Visa, Mastercard e Elo são algumas das principais bandeiras disponíveis hoje.

A partir daí, a bandeira busca o emissor do cartão do cliente para aprovar a transação — que pode ser um banco ou outra instituição financeira regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Caso o emissor aprove a compra, a bandeira libera a transação para a adquirente, que paga o lojista. Já o emissor enviará a fatura para o comprador. Todos esses processos ocorrem em questão de segundos, sem que o comprador tenha a menor noção de toda a operação envolvida no fluxo de uma compra.

Mas qual o papel das subadquirentes? A contratação de um adquirente para o estabelecimento de médio e pequeno porte pode representar certa burocracia e alto investimento para o lojista, especialmente se ele desejar contratar outros serviços complementares. Assim, as subadquirentes resolvem esse problema sendo mais acessíveis, dispensam o contato direto do lojista com um adquirente e agiliza o processo para a operação no varejo.

Cada um desses elementos do fluxo de pagamento recebe um pequeno percentual pela transação, seja a bandeira, seja o adquirente ou mesmo o subadquirente. Mesmo com tantos intermediadores há algumas maneiras para o subadquirente se destacar e aumentar o seu valor como parceiro para o lojista.

Gostou da ideia? Então confira o passo a passo e veja como é fácil adotar essa estratégia!


Dicas para se tornar um subadquirente indispensável!

Há no mercado diversas opções para ter um diferencial competitivo. Por isso, é preciso avaliar cada uma delas para garantir qual suprirá as suas necessidades e se encaixará no seu modelo de negócio. Por isso, vamos considerar aspectos fundamentais para que você pondere ao longo do processo de decisão. E lembre-se, o seu cliente é o termômetro e dirá a eficácia das soluções.

1. Avalie as condições de pagamento

Quando falamos em condições de pagamentos, referimo-nos a prazos para que os repasses das compras sejam efetuados, de que maneira isso pode acontecer mais rapidamente e quais serão as taxas e os encargos que incidirão sobre cada transação. Essa avaliação é muito importante porque vai impactar diretamente o seu potencial de lucro.

2. Considere a experiência do usuário

Outro aspecto essencial é criar um ambiente e as condições de compra que forneçam ao cliente uma boa experiência. Isso se traduz em agilidade, facilidade e acessibilidade. Por exemplo, gerar uma experiência omnichannel é muito bem-vinda. A tendência é que as máquinas de pagamento se comuniquem com o ambiente online. Essa conexão entre o físico e o digital tem crescido nos últimos anos.

3. Informe-se sobre a integração

Informe-se constantemente sobre as condições de integração e atualização entre a plataforma e seu negócio. Ela precisa ser simples, ágil e estável. Garantir o funcionamento das transações é primordial

  1. Esteja de acordo com à regulamentação BACEN – Liquidação Centralizada via CIP.

Em meados de setembro de 2018, terminou o prazo da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), para que subadquirentes estivessem de acordo com à regulamentação do Banco Central do Brasil da grade centralizada, que obriga o seu provedor a centralizar as liquidações de recebíveis de cartão.

5. Garanta uma boa plataforma de gerenciamento de recebíveis

É indispensável que o fornecedor disponha de soluções que facilitem o gerenciamento dos seus recebíveis. Por exemplo, pode ser possível definir regras na divisão dos lucros de uma venda, dar condições de antecipar recebíveis para o seu cliente, personalizar taxas para cada tipo de parceiro etc. Essa flexibilidade pode dar a você muita força no mercado.

6. Não esqueça do gerenciamento de riscos (Compliance)

Os índices de fraude com cartões de crédito são realmente altos em vários países, e o Brasil não fica de fora. Inclusive, segundo dados da CNDL/SPC Brasil, clonagem de cartões é a principal fraude sofrida pelos consumidores brasileiros, e quase metade delas (48%) ocorreu em compras online.

Por isso, é muito importante que o operador tenha regras de risco muito claras e soluções de antifraude seguras e eficazes a fim de reduzir essas ameaças.

  1. Relacionamento de verdade com o seu cliente.

Rapidez, eficiência e transparência são as peças chave para fidelização de seu cliente na hora de atender algumas de suas demandas. Então, esteja preparado em todos os canais, como: telefone, e-mail, whatsapp, e entre outros. Se possível, agregue tudo isso em uma experiência humanizada.

A plataforma Plug & Play da Adiq atende a suas necessidades e empodera o subadquirente com produtos específicos e personalizados.

Quer saber mais sobre as vantagens de operar como um subadquirente através da plataforma de pagamentos da Adiq? Então, converse com um especialista.

Categorias
Regulatórios e Compliance

Subadquirentes: o que antes era desconhecido, passou a ser atrativo – e mais controlado

O desenvolvimento do mercado de pagamentos atraiu novos players para atuar como subadquirentes, aproveitando as oportunidades da atuação por nichos de clientes que estavam fora do radar dos grandes credenciadores. No entanto, essas empresas não se classificavam como instituições de pagamento ou qualquer instituição sob regulação do Banco Central. Esta regulamentação traz oportunidades e ameaças.

Continue a leitura do texto e entenda mais sobre a história dessas instituições e a sua atuação no mercado hoje!

O papel do subadquirente

O subadquirente é um tipo de instituição que, dentro do arranjo de pagamento, dá condições ao usuário final (comerciante, por exemplo) a aceitar um instrumento de pagamento. Assim, eles vendem ou alugam soluções de pagamento (em geral, maquininhas de cartão) para habilitar comércios e prestadores de serviço a aceitar outros meios de pagamento.

Antes desconhecidas

Os subadquirentes surgiram atuando em nichos de pouco interesse dos credenciadores e, por isso, pouco explorados. Dessa forma, pequenos comerciantes, profissionais liberais e autônomos, que antes só aceitavam dinheiro, puderam ter acesso a meios digitais de pagamento em seus estabelecimentos e negócios, passando a aceitar cartões de débito e crédito. Dessa forma, tornaram-se uma das principais razões de esses meios de pagamento terem crescido tanto entre essa parcela empreendedora.

Em 2014, até mesmo o regulador poderia desconhecer o funcionamento do modelo de negócio dos subadquirentes, pois, até então, o mercado era dominado por apenas duas credenciadoras (Cielo e Rede). É verdade que não havia muitos subcredenciadores no mercado, mas já apresentavam importantes diferenciais competitivos, tais como:

  • menor custo regulatório;
  • atuação nichada, ou seja, com públicos específicos;
  • aceitação de meios de pagamentos digitais, reduzindo o volume de transações com dinheiro.

Esse crescimento passou a aumentar o interesse do Banco Central (BACEN) em ter visibilidade dos negócios e riscos associados à atividade que exerciam. Um deles é o risco de liquidez, pois a credenciadora liquida para o subadquirente repassar o dinheiro para o estabelecimento comercial. Além disso, há o risco de lavagem de dinheiro – importante quando se incorporam tantos novos estabelecimentos que atuam ou atuavam de maneira mais informal.

O tema discutido ficou mais forte em maio de 2017. À época, o Banco Central, mesmo sem regulação formal sobre os subadquirentes, reconheceu publicamente um entendimento sobre a atividade que essas instituições praticavam.

Os subadquirentes eram vistos pelo órgão como entidades que auxiliavam os estabelecimentos comerciais na adoção de um instrumento de pagamento para fornecer aos seus clientes. Dessa forma, participavam do fluxo de liquidação financeira como um credor dos adquirentes e, ao mesmo tempo, devedor de comerciantes, atuando em uma conexão nessa cadeia entre credenciador e estabelecimento comercial.

Com esse reconhecimento, a orientação do Banco Central foi de que os subadquirentes deveriam firmar um contrato de participação com o instituidor do arranjo de pagamento que fornece a tecnologia e entrar no sistema de liquidação e compensação centralizada – o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (SILOC).

Essas orientações levantaram muitas dúvidas. Uma vez que não haveria uma regulamentação clara, ficava difícil enquadrar os diferentes modelos de negócios dos subadquirentes. Além disso, a obrigatoriedade de aderir às regras dos arranjos de pagamento acabou pesando mais para entidades de menor porte.

Agora reguladas

Para resolver isso, o Banco Central publicou a Circular 3.886/18 que conceituou expressamente o papel do subadquirente e sua atuação no fluxo de pagamento junto aos credenciadores e instituidores do arranjo de pagamento – o subcredenciador concede ao estabelecimento comercial um instrumento de pagamento fornecido por uma instituição financeira, mas não faz liquidação das transações como credor desta instituição. Também criou critérios específicos para definir a participação do subadquirente na liquidação centralizada em grade única.

Uma vez vinculadas ao arranjo de pagamentos, os subadquirentes compartilham dos mesmos direitos e obrigações pertinentes ao sistema. Por exemplo, precisam definir políticas de controle interno e prevenção à lavagem de dinheiro. Assim, o BACEN, como regulador oficial, passa a supervisão para as bandeiras, que incorporam mais controles nas regras dos arranjos.

Em relação à sua participação na liquidação centralizada, a Circular 3.886/18 expressa as etapas do fluxo em que essa participação se torna obrigatória, como critério principal o volume de transação:

  • para receber recursos da liquidação, é necessário aderir ao sistema de liquidação centralizada, independente do volume transacionado;
  • para pagar aos usuários finais, o subcredenciador não precisa liquidar seus pagamentos pela CIP se o volume de transação for menor que R$ 500 milhões nos últimos 12 meses.

Vale ressaltar que, em ambos os casos, a liquidação será feita por meio de uma instituição liquidante autorizada a atuar no sistema de liquidação centralizada. Essa instituição deve ser contratada pelo subcredenciador.

Um interesse estratégico nesse modelo de negócios

Com essa regulação do BACEN, os subadquirentes partiram de um status de modelo de negócio desconhecido para um modelo regulado, mais seguro e atraente ao mercado. Afinal, quando um comerciante ou um e-commerce contrata um subadquirente, ele se livra de contratos com gateways, bandeiras ou adquirentes, o que lhe traria custos e burocracias adicionais.

Além disso, uma vez que um subadquirente tem parcerias com as principais adquirentes do mercado, o empresário terá à disposição um leque maior de alternativas de pagamento para seus clientes.

Em todo esse contexto, os subadquirentes desempenham um papel muito relevante no crescimento do mercado de serviços de pagamentos, ampliando o fornecimento de soluções financeiras para empresas que antes não tinham acesso e gerando um consequente aumento de transações eletrônicas.

Gostou do conteúdo? Então, acompanhe nosso blog e fique por dentro das novidades do mercado de adquirência!

Categorias
Regulatórios e Compliance

Atualizações regulatórias para os subadquirentes

A inovação no mercado financeiro não para. Com tantas oportunidades, mais empresas, como os subadquirentes, entram no mercado para competir com os grandes players. Por isso, as regras do jogo estão sendo aprimoradas com maior intensidade nos últimos anos. Está acontecendo uma revolução nos serviços financeiros do Brasil.

Por isso, produzimos este artigo com as principais alterações e novidades mais discutidas no mercado para ajudar seu negócio. Continue a leitura e saiba mais!

Regulamentação do uso de recebíveis de cartão como garantia

Através da Circular 3.952, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN) regulamentaram o uso de recebíveis de cartões de pagamento como garantia de operações de crédito. Na regra anterior, um comerciante que pegava um empréstimo tinha todos os seus recebíveis presos à instituição credora. Com a nova regulamentação, é possível usar apenas parte dos recebíveis como garantia e reservar o restante para outras operações, até mesmo com outras instituições.

Por exemplo, um empresário que solicita R$ 20 mil emprestados e tem R$ 30 mil em recebíveis pode utilizar os R$ 10 mil restantes para outros fins, conforme sua necessidade. São muitos benefícios para o varejo, pois os recebíveis de cartão são excelentes garantias, especialmente para pequenas e médias empresas, que precisam de mais capital de giro e não possuem tantas garantias. Sem contar que dá mais liberdade para os estabelecimentos comerciais fazerem melhor gestão financeira. Com essa proposta, o Banco Central deseja conferir maior segurança e eficiência às operações de desconto e de crédito ligadas a esse tipo de ativo financeiro. Os efeitos desta norma entram em vigor em 03 de novembro de 2020.

Limitação em tarifas de intercâmbio

A tarifa de intercâmbio cobrada pelas transações com cartões de débito e crédito é a principal forma de remuneração do risco que os bancos incorrem ao financiar os portadores de cartão. Essas taxas costumam variar bastante e dependem, principalmente, do tipo de atividade do estabelecimento comercial (MCC) e da modalidade do cartão (standard, premium, etc.). Por exemplo, uma compra de uma passagem aérea tem intercâmbio maior que a compra em um supermercado.

O intercâmbio representa o maior percentual de despesa no processamento do cartão. A Circular 3.887/2018 do Banco Central estabeleceu limites máximos para essa tarifa em arranjo de pagamento doméstico de débito. Pela norma, os limites ficaram da seguinte forma:

  • 0,5%, tirando uma média ponderada pelo valor das transações (calculado trimestralmente);
  • 0,8%, sendo esse o valor máximo para qualquer transação.

Esses limites não se referem a transações com cartões corporativos ou não presenciais.

Prevenção de fraude por meio da circular BACEN n.º 3.978

No dia 23 de janeiro de 2020, o BACEN publicou a Circular 3.978, que tem por objetivo instituir procedimentos e mecanismos de controle internos que as instituições financeiras autorizadas precisam adotar para prevenir práticas de “lavagem”, ou seja, ocultação de valores, bens e direitos.

Entre as principais exigências, torna-se necessário criar controles de:

  • prevenção de lavagem de dinheiro;
  • avaliação interna de riscos;
  • registro de operações;
  • monitoramento e análise de transações suspeitas;
  • ações para conhecer melhor parceiros, prestadores de serviços e funcionários.

Na prática, já a partir de 01/07/2020, os bancos precisarão informar o Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica (CPF/CNPJ) de qualquer um que realizar saques ou pagamentos a terceiros de valores superiores a R$ 2 mil. Esse piso tem sido reduzido ao longo do tempo – em 2018, era R$ 30 mil, caindo para R$ 10 mil no ano seguinte.

A circular 3.978/2020 também determina que operações que envolvam dinheiro vivo acima de R$ 50 mil forneçam informações mais completas — além de nome e CPF/CNPJ do portador e dono do montante, informar também a origem do dinheiro. Se os usuários se recusarem a passar os dados, a operação deve ser registrada para fins de monitoramento e análise, conforme os artigos 38 e 47 da circular.

O BACEN também determina que, se a instituição firmar uma relação comercial com terceiros que não precisam de autorização do BC para atuar, mas que sejam participantes do mesmo arranjo de pagamento, será necessário definir em contrato o acesso da instituição à identificação final dos recursos. A ideia é prevenir fraudes e garantir o rastreamento da transação

Pagamento de tributos com cartão de crédito

Diversas cidades, estados e órgãos governamentais têm incluído os cartões de débito e crédito como formas de pagamento de tributos. A ideia é ampliar os meios a fim de reduzir os índices de inadimplência e, com isso, aumentar o potencial de arrecadação.

Todas essas evoluções tendem a modificar a estrutura do mercado financeiro a fim de que atenda às novas necessidades do consumidor, das novas tecnologias e do setor de subadquirentes, cada vez mais expressivo. Em breve falaremos de novidades como Open Banking e Pagamentos Instantâneos.

Gostou de atualizar seus conhecimentos com a gente? Então, acompanhe nosso blog! Sempre temos novidades e conteúdos especiais para você!

Categorias
Pilares de atuação Adiq

O que é um subadquirente?

Encontrar uma solução de pagamentos que seja ideal para o seu negócio e que atenda às necessidades do seu público nem sempre é uma tarefa fácil. Muitos empreendedores precisam enfrentar burocracias, dificuldades de integração e muitos outros desafios. Mas, você sabia que um subadquirente pode resolver esses problemas?

Neste artigo, você vai entender melhor como funciona esse serviço e de que maneira ele garante maior facilidade nos meios de pagamento e integração com diferentes plataformas. Continue a leitura e saiba mais!

Afinal, o que é um subadquirente?

Antes de entender melhor o que são subadquirentes, é importante esclarecer o que são adquirentes. Estas, são empresas que processam o pagamento em lojas físicas ou virtuais, estabelecendo uma comunicação entre esses estabelecimentos comerciais, as bandeiras e os bancos que emitem os cartões. As marcas que são ponta de lança nesse mercado são Rede e Cielo, por exemplo.

As adquirentes trazem algumas vantagens: facilitam a cobrança para o lojista e garantem uma taxa menor por transação. Mas há alguns problemas: se a adquirente fica fora dor ar, suas vendas podem paralisar. Além disso, serviços complementares, como gateways que permitem a transação online, podem trazer custos adicionais e a contratação pode ser bem burocrática, sem falar no conhecimento necessário de um especialista para fazer a integração direta em seu site.

Para lidar com esses problemas, surgiram os subadquirentes. Eles são intermediadores de pagamentos que se comunicam com os adquirentes, não necessitando que o lojista tenha uma relação direta com um adquirente específico. Isso torna o serviço mais prático para o empresário, e até mais seguro.

Como funciona na prática?

Para entender melhor como funciona, é necessário compreender como é a dinâmica dos meios de pagamento e os agentes envolvidos:

  • Bandeiras de cartões: são as responsáveis pela comunicação entre o adquirente e o banco emissor. Elas definem as regras do negócio e as especificações técnicas e garantem que o adquirente e o banco sigam as regras. As principais que atuam no Brasil são Mastercard, Visa, Elo, Hipercard e American Express, por exemplo;
  • Banco emissor: é a instituição financeira que emite o cartão de débito e crédito e tem relação direta com o consumidor. É ele que informa se o cliente tem crédito ou saldo para a transação. Por exemplo: Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Itaú, entre outros;
  • Gateway: são serviços que conectam o e-commerce aos meios de pagamento, funcionando como um hub que interliga muitas funcionalidades. Alguns gateways chegam a conectar cerca de 24 meios de pagamento. Na prática, ele fornece um botão de compra no seu produto do e-commerce, redirecionando o usuário onde há diversas opções de pagamento para serem selecionadas, como bandeiras de cartão de crédito, débito e boleto bancário;
  • Adquirentes: são empresas que capturam, armazenam, transmitem e efetivam as compras, fazendo com que a compra na loja (virtual ou física) chegue até a bandeira, criando uma comunicação direta;
  • Subadquirentes: servem como intermediárias entre o lojista e adquirente. Assim, facilitam a comunicação, com menor burocracia, fácil integração e ofertas nichadas ao seu público.

Agora que você viu todas as partes envolvidas, saiba que as partes principais são a bandeira, o banco emissor e as adquirentes. Os outros serviços funcionam como adicionais que agregam funcionalidades e potenciais competitivos importantes para a segurança e praticidade das transações.

Qual a diferença entre adquirente e subadquirente?

Então, afinal, o que difere um adquirente de um subadquirente? A diferença é que o subadquirente fica como intermediador entre as adquirentes, os clientes e os lojistas. Essa solução de pagamento é muito utilizada pelas empresas de menor porte, haja vista sua facilidade, rapidez de integração e menor custo de implantação.

Já os adquirentes farão a comunicação entre os subadquirentes, os bancos emissores e as bandeiras. Logo, os adquirentes e subadquirentes trabalham em conjunto na expansão de ofertas ao mercado.


Quais vantagens um subadquirente traz para um negócio?

Há muitas vantagens em contratar um subadquirente, em vez de se plugar diretamente a um adquirente, especialmente para negócios incipientes ou de menor porte. Por exemplo:

  • São práticos, pois em poucas horas é possível já ter um meio de pagamento ativo, com integração bem rápida;
  • O tempo e o custo de integração acabam sendo menores, uma vez que sozinho o serviço já proporciona soluções que um adquirente por si só não fornece;
  • Apresenta menos burocracia. Afinal, o subadquirente já fez o credenciamento nas operadoras;
  • A gestão de vendas fica mais fácil, pois, diferentemente dos gateways de pagamento que fazem o depósito da transação diretamente na conta corrente do lojista, o subadquirente retém os valores e transportam os dados da transação ao adquirente, posteriormente repassando ao comerciante os valores líquidos descontados da taxa de administração;
  • O adquirente já possui parcerias com os maiores agentes atuantes no mercado, de modo que o lojista já pode rapidamente contar com uma ampla variedade de opções de pagamento para seus clientes, o que potencializa as chances de fechar uma venda;
  • Fornecem serviços antifraudes muito eficientes e ajudam a gerenciar todas as etapas do pagamento. Isso dá muito mais tranquilidade ao lojista.

Como contratar esse tipo de serviço?

Existem muitas opções no mercado, por isso é necessário avaliar a proposta que cada uma delas apresenta e avaliar as suas necessidades e o seu modelo de negócio. Alguns pontos importantes para ponderar são:

  • Avaliar as condições de pagamento, prazos para aprovação de pagamentos, condições de repasse, taxas, encargos e soluções antifraudes integradas;
  • Em caso de e-commerces, deve-se averiguar a possibilidade de fechar a compra dentro da própria página da sua empresa, já que o redirecionamento para a página do subadquirente pode causar muitas desistências;
  • Mensurar o volume de transações e taxas que vão incidir sobre elas;
  • Pensar na experiência do usuário;
  • Informar-se sobre as condições de integração.

A partir dessas questões, você conseguirá chegar à melhor solução para o seu negócio. O serviço de subadquirente foi criado para facilitar a vida dos empresários.

E você está em busca de criar suas próprias soluções de pagamento para o seu negócio? Então, você precisa conhecer o serviço da Adiq! Entre em nosso site e saiba mais!

Saiba as vantagens da nossa solução para subadquirentes. Assista o vídeo abaixo.