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O que é criptomoeda?

Apesar de não ser uma novidade, o investimento em criptomoeda ganhou espaço na mídia e nas rodas de discussão nos últimos anos. O número de corretoras que passaram a embarcar esse ativo no portfólio também aumentou, reflexo da popularidade da moeda digital que está atraindo a atenção de milhares de investidores.

Inclusive, em abril de 2021, foi lançado na bolsa B3 o primeiro fundo de investimento de criptomoedas, com uma performance de alta de 12,93% logo em seu primeiro pregão. Com o avanço na consolidação das moedas digitais, muitos procuram entender mais a fundo o que realmente é uma criptomoeda, quais existem e se vale a pena investir nelas. É sobre isso que vamos abordar neste artigo!

O que é criptomoeda?

As criptomoedas são um nome dado às moedas digitais criadas em uma proposta de descentralização apoiada na tecnologia do blockchain, uma rede de sistemas avançados e criptografados que dão segurança às transações, até hoje inviolável. Quando falamos em descentralização, referimo-nos a um número muito menor ou mesmo à ausência de intermediários para transacionar as operações.

Dessa forma, as criptomoedas não são emitidas por nenhum tipo de organização ou governo, como ocorre com o dólar ou real. Por esse motivo, diferentemente do que ocorre em transações digitais com moedas convencionais, a criptomoeda permite transferir fundos para qualquer pessoa no mundo sem que haja a necessidade de um terceiro para intermediar a operação.

Assim, elas podem ser utilizadas com os mesmos objetivos de um dinheiro físico — em transações comerciais, para acumular patrimônio ou como meio de troca. Vale lembrar, porém, que ainda não há regulamentação para que as criptomoedas sejam usadas no arranjo de pagamentos, embora já existam projetos de lei que tentam regular essas operações. Por enquanto, elas são consideradas um ativo.

A origem das criptomoedas nos remete à criação da primeira criptomoeda: o Bitcoin. Ela surgiu em 2009 nas mãos do pseudônimo Satoshi Nakamoto. A ideia inicial era criar uma moeda digital que fosse autônoma, sem depender de instituições físicas ou regulações de governos.

Quais são as principais criptomoedas?

Após a criação da primeira moeda digital, o Bitcoin, outras criptomoedas surgiram e se tornaram relevantes no mercado financeiro. Elas funcionam com as caraterísticas e tecnologia de criptografia (blockchain). Conheça algumas das principais criptomoedas disponíveis!

Litecoin

O Litecoin, ou simplesmente LTC, foi uma adaptação do Bitcoin criada pelo cientista computacional Charlie Lee. Foram feitos alguns aprimoramentos para garantir mais velocidade e disponibilidade. Sendo uma das primeiras a serem criadas e com um volume menor para ser negociado, teve sua capitalização elevada, recebendo muitos investimentos.

Stellar

A Stellar Lumens (XLM) tem como destaque uma ferramenta que automatiza a conversão do câmbio. Dessa forma, pessoas de países diferentes podem fazer transações, e a conversão ocorre automaticamente durante a operação. Ela pode ser transacionada em diferentes moedas.

Chainlink

A proposta principal da Chainlink é funcionar como uma plataforma de contratos inteligentes — operações executadas de forma autônoma a partir de condições pré-configuradas. Além do blockchain, é composta também por uma rede externa, unidos em uma plataforma descentralizada.

Ripple

Diferentemente das outras criptomoedas, a Ripple (XRP0) não precisa de mineração, uma vez que todas as unidades já foram criadas. Assim, não é necessário tanto recurso de processamento para operar.

Ethereum

Ethereum é uma plataforma blockchain pública voltada para contratos inteligentes. O ether (ETH) é utilizado em operações dentro da plataforma. Não foi criada para ser exatamente uma moeda, mas sim uma forma de recompensar desenvolvedores que utilizam a plataforma.

Elas são seguras?

Se não há um intermediador, o que garante a segurança dessa transação para validar os valores transferidos? É exatamente a tecnologia de criptografia blockchain. Trata-se de um código bastante complexo que protege as transações registradas.

Como não há um órgão central que monitora essas transações, é necessário que haja alguém que registre e valide cada uma delas. Isso é feito por um grupo de pessoas ou empresas voluntárias que usam seus próprios recursos computacionais para gravar as transações no blockchain.

Esse blockchain examina esse gigantesco registro de transações que mantém um histórico das transações feitas com a unidade da moeda digital (o Bitcoin é um exemplo de criptomoeda que usa essa tecnologia). Assim, em cada transação, é feita uma verificação contra o blockchain para avaliar se a mesma unidade já foi usada por outro usuário, evitando fraudes.

Essas pessoas que registram as transações são chamadas de mineradores. Recebem esse nome porque, quando seus computadores conseguem fazer o registro, são remunerados com novas unidades de criptomoeda, como Bitcoin. Desse modo, a mineração cria novas unidades de Bitcoin.

Apesar desses registros, a privacidade das transações é garantida. Aliás, essa foi uma das motivações para a criação das criptomoedas. Assim, todas as informações financeiras associadas ao blockchain são privadas, pois o que é registrado não é o nome ou dados pessoais do usuário, mas sim uma chave que identifica o proprietário da unidade.

Como investir?

As criptomoedas, apesar de relativamente novas no mercado, já têm se consolidado como ativos muito atraentes para investir. Uma vez que são descentralizadas, garantem a segurança e a privacidade, despontando como uma importante alternativa de moeda.

Ao longo dos anos, o Bitcoin, por exemplo, apresentou alta valorização e pode ser negociado por milhares de dólares. Mas como investir nessas moedas digitais?

Assim como ocorre com os demais ativos financeiros, o investimento pode ser feito por meio de corretoras especializadas nesse tipo de fundo. Essas instituições, conhecidas como exchanges, oferecem cotas de fundos que podem ser negociadas em suas plataformas.

No mercado de Bitcoin, por exemplo, é possível comprar frações da moeda com valores de R$ 100,00, tornando esse tipo de investimento bastante acessível. Assim, é possível iniciar nesse mercado com relativamente poucos recursos sem precisar se expor a altos riscos.

Outra forma de investir em criptomoedas é por meio dos fundos de índice ou ETFs, negociados na bolsa. Na B3, encontramos a HASH11, a principal ETF de criptomoedas.

Por ser um tipo de investimento de maior risco, devido à alta volatilidade das criptomoedas, é importante sempre buscar diversificar a carteira de investimentos, aliando segurança com uma margem de lucro mais ampla.

A criptomoeda é certamente uma das grandes apostas no mercado financeiro dado seu forte valor potencial no mercado de pagamentos e base tecnológica. Agora que você conhece mais sobre esse ativo, já está pensando em inseri-lo em seu portfólio? Com o planejamento correto, seu investimento pode ser muito bem-sucedido.

Que tal continuar por dentro das novas tecnologias e também do mercado de meios de pagamentos? Acompanhe nossos próximos artigos. E para não perder nosso conteúdo, nos siga nas redes sociais! Estamos no Facebook, no YouTube, no LinkedIn e no Instagram.

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Tecnologia

NFC ou MST: qual a melhor tecnologia para pagamento?

Sabia que existem diferentes tecnologias de pagamento por aproximação que podem ser utilizadas nas maquininhas de cartão? O NFC (Near Field Communication) é bem conhecido por ser um recurso presente em muitos smartphones e outros gadgets inteligentes. Já o MST (Magnetic Secure Transmission), apesar de estar amplamente disponível para o público, é pouco conhecido pelo nome.

Uma vez que existem diferentes opções, surge uma dúvida natural: existe uma tecnologia que seja mais eficiente? Neste artigo vamos elucidar alguns detalhes importantes sobre essas tecnologias, suas principais características e aplicações. Continue a leitura e saiba mais!

O que é NFC?

O NFC é uma tecnologia de troca de dados entre dois dispositivos. Como o nome sugere (Near Field Communication), a comunicação se dá pela aproximação. Para que funcione, basta que exista um leitor (dispositivo ativo) e um chip NFC (dispositivo passivo), presentes em smartphones, tags, dispositivos inteligentes, cartões de crédito e débito, bilhetes usados em terminais de transporte público, entre muitos outros.

Deu para perceber então que esse tipo de tecnologia é bastante versátil e é aplicado em uma grande variedade de atividades, desde automação residencial até no mercado de meios de pagamentos. Esta é, na verdade, a principal função do NFC presente nos smartphones, liberando transações digitais por meio de ferramentas de carteira digital como Samsung Pay, Google Pay e Apple Pay.

Desse modo, os celulares que vêm com um chip NFC podem ser usados para substituir os cartões de débito ou crédito. Basta cadastrar o cartão de crédito em uma dessas plataformas de pagamento por aproximação. Na hora de fazer o pagamento, o usuário só precisará aproximar o smartphone da maquininha e autorizar a operação.

Entretanto, vale ressaltar que o NFC não se limita aos serviços de pagamento. Uma vez que ele é capaz de trocar dados, os smartphones com o recurso podem usar a aproximação para:

  • compartilhar dados entre celulares, como links, fotos, mensagens;
  • parear acessórios sem a necessidade de senhas;
  • ler tags NFC para liberar acesso a redes Wi-Fi, ativar rotinas no smartphone ou cumprir tarefas em uma casa inteligente.

Quando falamos em pagamentos por aproximação, outra tecnologia entra no páreo: o MST. Já ouviu falar?

O que é MST?

O MST é a sigla para Magnetic Safe Transmission, ou Transmissão Magnética Segura. É uma tecnologia já antiga que surgiu para ler a tarja magnética existente nos cartões de crédito e débito. Essa faixa escura nos plásticos, inclusive, foi durante um bom tempo uma das principais características do cartão.

Hoje, a maior parte dos cartões já contam com um chip para a troca de dados, uma tecnologia mais segura. As maquininhas, porém, mesmo as mais modernas, ainda têm sensor para leitura da tarja magnética. Assim, juntamente com o QR Code, o chip e o NFC, o MST se junta ao grupo das principais tecnologias de captura de pagamento inseridos no POS.

Já que as maquininhas vêm com o MST de fábrica, a Samsung aproveitou para embarcar o recurso em alguns modelos da marca. Assim, sua carteira de pagamentos, a Samsung Pay, pode funcionar tanto com a tecnologia NFC quanto com a MST. O objetivo é beneficiar os estabelecimentos, alcançando até as empresas que ainda não contam com o NFC, e fornecer aos clientes uma experiência mais completa em suas compras.

Qual a diferença entre as duas tecnologias?

Ambas as tecnologias fazem pagamentos por aproximação, bastando que o cliente aproxime seu smartphone do POS.  No entanto, temos aqui dois diferentes modelos de comunicação:

  • o NFC funciona com radiofrequência;
  • o MST utiliza um sinal magnético.

Assim, os sensores estão posicionados em locais distintos da maquininha. O contato do NFC é normalmente feito junto à saída de papel ou no visor. Fica fácil identificar um símbolo do NFC que sinaliza ou é feita a troca de dados. No caso do MST, a captura é feita ao lado, no local onde o cartão magnético corria para fazer a leitura da tarja preta.

Para proceder com o pagamento, o vendedor pode fazer com o MST o mesmo que faz com um cartão convencional. Há duas alternativas:  aproximar o celular para as opções aparecerem na tela, ou então digitar as informações da compra e depois aproximar o smartphone. Nesse caso, é sempre necessária a digitação da senha. Pode ser que o código de segurança do cartão seja solicitado também.

O pagamento com NFC funciona de um modo bastante semelhante, mas não é necessário ter um smartphone já que muitos cartões já vêm com um chip NFC. O vendedor insere as opções de pagamento e o cliente aproxima seu celular ou cartão na maquininha para autorizar a compra. Aqui, a administradora do cartão pode definir um limite para compras sem senha.

Afinal, qual a melhor?

Apesar das diferenças no tipo de comunicação, dispositivos e procedimentos, vale ressaltar que ambas as opções são seguras, contando com criptografia para proteger os dados da transação. No MST, a senha sempre é solicitada. No caso do NFC, valores maiores também exigirão a senha. Além disso, para usar o smartphone nas compras, é preciso confirmar a transação no app via senha ou biometria.

Apesar de o MST estar disponível em todas as maquininhas de cartão de crédito e débito, o recurso de aproximação se restringe aos smartphones da Samsung. Assim, do ponto de vista do usuário, essa só será uma opção se ele tiver um dispositivo da marca que embarca a tecnologia. Para o estabelecimento, ele estará sempre apto a receber esse tipo de pagamento, bastando ter um POS adequado para tal ação.

Quanto ao NFC, ele está disponível para smartphones de outras marcas, mas normalmente são dispositivos de intermediários a topo de linha. No entanto, o recurso já está presente em muitos cartões de crédito ou débito, permitindo que boa parte das pessoas já façam compras por aproximação.

Ambas as tecnologias são seguras e tornam as transações muito mais rápidas e práticas. Com o avanço da digitalização, a tendência é que os pagamentos por aproximação e outros substitutos ao plástico se tornem cada vez mais comuns, reduzindo custos e trazendo melhorias ao mercado de pagamentos como um todo.

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Regulatórios e Compliance

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e gerou um grande impacto em organizações de todos os portes. Ela representa uma ruptura muito significativa no modo como as empresas tratam os dados pessoais de seus clientes, garantindo maior segurança, transparência e autonomia aos usuários.

Apesar de ser um grande avanço no direito à privacidade, a LGPD impõe às empresas grandes desafios. Para se adequar à lei, as organizações tiveram que reestruturar seus processos, contratar ferramentas, buscar aconselhamento jurídico, entre muitas outras ações para garantir que o negócio estivesse em conformidade com as novas regras.

Neste artigo, vamos discutir um pouco sobre o que é LGPD, como ela modifica a forma de tratar os dados e como isso impacta as empresas.

O que é LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, promulgada sob o número 13.709. Ela determina a maneira como os dados dos cidadãos brasileiros devem ser coletados, gerenciados, armazenados e protegidos. Suas normas foram construídas com base na GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que é a lei regulatória equivalente na União Europeia.

Embora já houvesse leis britânicas que regiam o tratamento de dados, as regras não eram mais suficientes para suprir as necessidades e demandas das novas tecnologias. Diversos casos de vazamentos de dados na região, originados de diferentes empresas, motivaram a criação da nova lei aprovada em 2016.

A GDPR afetou países do mundo todo. Afinal, todas as nações que compõem o bloco precisavam se adequar às novas regras, e empresas de outras regiões que desejassem manter relações comerciais com a União Europeia precisavam atuar em conformidade com a GDPR.

No Brasil, a LGPD é fruto dessa discussão. Ela estabeleceu regras específicas para a captura e o tratamento de dados pessoais de brasileiros ou qualquer pessoa que esteja em território nacional. Dessa forma, qualquer coleta e manutenção deve ser feita com a expressa autorização do usuário, seja em um ambiente digital, seja em qualquer outro meio.

Mas para entender melhor a legislação, é preciso definir com clareza o que são dados pessoais, segundo a lei.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são toda informação relacionada a “pessoa natural identificada ou identificável” — artigo 5º, inciso I, da Lei 13.709/2018. Em outras palavras, é todo registro capaz de identificar uma pessoa, como sua qualificação pessoal, números, dados genéticos, características físicas, entre outros.

Dados sensíveis

Segundo o artigo 5º, inciso II da LGPD, alguns dados são considerados sensíveis, merecendo uma proteção especial, uma vez que podem ser utilizados em caráter discriminatório. Entre eles, estão aqueles que, ligados a uma pessoa natural, identificam sua origem racial ou étnica, opinião política, religião, filiação a sindicatos ou a organizações religiosas, preferências sexuais e dados biométricos ou genéticos.

Dados anonimizados

Os dados anonimizados são informações que não permitem a identificação de um usuário, usando técnicas plausíveis, contanto que não seja possível reverter o processo para reidentificar a pessoa ou usá-los para criar um perfil comportamental. Assim, a anonimização é permitida pela lei e fica fora do seu escopo de aplicação.

O processo de anonimização é importante em diferentes campos. Por exemplo, diversos dispositivos e tecnologias podem capturar dados do usuário a fim de tornar os registros anônimos para que possam ser utilizados pela inteligência artificial, machine learning ou outros sistemas para aprimorar seus recursos ou entregar funções de maior valor para as pessoas.

Dados pessoais de crianças e adolescentes

Em respeito ao artigo 14º, parágrafo 1, da LGPD, os dados pessoais de crianças só poderão ser coletados e tratados com o “consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”. Assim, a empresa responsável precisa se resguardar por se assegurar que o consentimento foi dado, levando em conta as tecnologias que o permitam fazer isso.

Diante desse novo cenário tão desafiador para as empresas, o que é necessário implementar para garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários, conforme especificado na LGPD?

O que a empresa precisa fazer?

As empresas precisam planejar com atenção todos seus processos para adequar suas operações internas às determinações da lei. Considere alguns básicos, porém, indispensáveis!

Mapeie todos os seus sistemas, dados e processos

É verdade que as empresas trabalham em cima de dados, de forma que as operações dependem dessas informações. Então, é fundamental fazer um levantamento de todos os sistemas de processos para analisar quais deles são essenciais para a rotina da empresa.

Após essa análise, será possível determinar quais dados pessoais são armazenados e se há autorização expressa do titular para que sejam tratados pela empresa. Caso contrário, precisarão ser descartados.

Crie uma equipe especializada

A LGPD envolve questões tanto jurídicas quanto aspectos relacionados à segurança da informação. Muitas empresas, porém, não têm conhecimento dessas áreas, o que pode gerar erros graves. Por isso, o ideal é reunir profissionais especializados no assunto para executar essa tarefa.

A lei de proteção de dados designa alguns agentes no tratamento de dados pessoais:

  • controlador: toma decisões sobre o tratamento dos dados;
  • operador: quem faz o tratamento;
  • encarregado: cumpre as solicitações dos titulares, orienta funcionários e parceiros, e se comunica com a ANPD — agente necessário conforme o volume de dados trafegado na empresa.

É recomendado também criar um comitê de análise para acompanhar todo o processo de adequação. Isso contribui para a efetividade do plano de ação e o cumprimento da LGPD em diferentes setores da empresa.

Gerencie os dados conforme as previsões da LGPD

Ao fazer um levantamento de todos os sistemas, a empresa consegue ver claramente quais são dados pessoais, que necessitam de um tratamento mais especial, como os dados sensíveis, e que tratamento precisa ser dado a cada um deles. Toda coleta e manutenção exige uma autorização explícita do titular, considerando sempre os princípios previstos pela LGPD.

Quais as punições?

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão federal nomeado para fiscalizar e executar os termos da LGPD. Assim, caso ocorra um vazamento de dados, a ANPD investiga o caso e julga de acordo com a gravidade da situação. Nessa análise, as empresas podem ser motivadas a divulgar o vazamento ao público, além de serem penalizadas.

A penalidade pode partir de uma advertência a uma multa com 2% em cima do faturamento anual, não ultrapassando R$ 50 milhões ou então uma multa por dia, também respeitando o mesmo limite.

A LGPD é obrigatória para todas as empresas ou até mesmo prestadoras que executam o tratamento de dados pessoais de brasileiros, sediadas aqui no país ou não. Ela segue uma tendência mundial que visa à proteção de dados dos usuários. É um desafio para as empresas, mas um direito conquistado por parte dos usuários.

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