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Regulatórios e Compliance

Operando serviços financeiros no futuro do subadquirente

As tecnologias evoluem, assim como as regras do jogo. Como o subadquirente pode se preparar para esse futuro? É o que vamos discutir neste artigo!

A tecnologia avança e, aproveitando-se disso, novos modelos de negócios surgem, atendendo a necessidades e demandas antes não exploradas. Conforme o mercado se desenvolve, as regras do jogo vão se tornando mais claras ou sendo escritas para garantir mais segurança para os participantes e benefícios para o público. Mesmo assim, isso não é rápido e pode gerar conflitos significativos.

Os subadquirentes são um exemplo disso. Antes de terem um reconhecimento oficial do Banco Central (BACEN) e uma regulação expressa, eles já atuavam no mercado como um vetor importante de transformações e acessibilidade aos meios de pagamento, especialmente para micro e pequenos varejistas.

Neste artigo, você vai entender melhor como as novas normas e modelos de negócios representam desafios para órgãos regulatórios, ao mesmo tempo que exige dos players uma nova postura no mercado.

Novos modelos de negócio que são desafios regulatórios e oportunidades

No mercado financeiro e no de pagamentos, a rápida evolução tecnológica se traduziu em serviços e produtos inovadores por meio das chamadas fintechs, nome dado para as startups que mesclam serviços financeiros com a tecnologia digital. O Banco Central do Brasil reconhece que esses novos players participam de forma saudável na promoção de um ambiente de competitividade que impulsiona os grandes bancos a investirem em uma experiência mais prazerosa para os seus clientes.

Ao mesmo tempo, os novos modelos de negócios desenvolvidos por essas startups muitas vezes carecem de regulação específica, uma vez que seus meios de operacionalização são muito particulares e complexos. Assim, a falta de previsão legal para o seu funcionamento limita até onde essas empresas podem ofertar produtos e serviços que concorram com as instituições financeiras formalmente constituídas. Por outro lado, haja vista sua atividade de coletar, gerenciar, intermediar e aplicar recursos financeiros, elas impactam a ordem econômica, exigindo que se criem normas para o seu funcionamento, transparência e controle.

Em anos recentes, o Banco Central se debruçou nessas questões e regulamentou diversas atividades do contexto fintech. Nesse âmbito, temos a Circular 3.815/16, que  se aplica a todas as instituições-domicílio que repassam fluxos de pagamentos para terceiros. Aqui elencamos os credenciadores e os subcredenciadores. A Circular 3.886/18, por sua vez, trouxe uma definição expressa do papel do subcredenciador e determinou os critérios para a participação na liquidação centralizada pela CIP.

Todas essas regulamentações visam garantir maior transparência aos processos de pagamento, assegurando que as operações sejam feitas com o mínimo de risco sistêmico e colapso no mercado, assim como ocorrências de fraudes.

Instituição domicílio (wallets e outros serviços financeiros)

A instituição domicílio é a instituição que o usuário usa para depositar seus recebimentos de transações feitas dentro do arranjo de pagamento, isto é, os pagamentos com cartões de débito, crédito ou pré-pago. Com essa determinação, deixou de ser necessário que os estabelecimentos comerciais mantivessem contas apenas em instituições financeiras indicadas pelas adquirentes, abrindo as portas para muitos outros serviços financeiros, como as carteiras digitais, ou e-wallets. Diversas empresas já muito conhecidas estão investindo nessa ideia, como Mercado Pago, Uber e PicPay, um dos líderes do segmento no Brasil.

As carteiras digitais já apresentam uma absorção muito representativa no mercado de pagamentos asiático, região onde o e-wallet poderá ser capaz de substituir o dinheiro num futuro próximo e movimentar um segmento no qual outros meios tendem a desacelerar, como cartões físicos. Essa digitalização é vista como um passo fundamental para democratizar os serviços financeiros.

Pagamentos instantâneos

Em fevereiro de 2020, o Banco Central lançou sua própria marca de Pagamento Instantâneo no país — o PIX. A expectativa é que a solução traga mais competição, inclusão e facilidade nas transações a um menor custo para os usuários. O lançamento oficial do PIX está programado para 16 de novembro de 2020 e promete revolucionar o mercado de pagamentos.

O PIX permite que o envio e a transferência de valores monetários quase que instantaneamente, no prazo de até 10 segundos. Assim, trata-se de uma modalidade mais rápida do que o cartão de débito e mais conveniente que uma TED.

O processo de pagamento é bem simples, pois pode ser feito por um smartphone ou outro aparelho eletrônico que permita a leitura do código QR ou uso da chave de endereçamento. E não importa o horário ou dia, pois vai funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana ao longo do ano inteiro. A grande novidade deste novo arranjo é que tanto a infraestrutura quanto as regras do jogo serão definidas e operadas pelo Banco Central.

Por meio da Circular nº 3.985/2020, o Banco Central definiu critérios e modalidades para a participação no PIX, na sua plataforma de liquidação, o SPI, bem como no diretório de contas transacionais para endereçamento de pagamentos. Em resumo, todas as instituições financeiras e de pagamento que tenham mais de 500 mil contas ativas serão obrigadas a participar do sistema de pagamentos instantâneos. As demais podem participar de forma facultativa.

Desse ponto de vista, isso representa um grande desafio para o mercado de subcredenciadores. Com transações eletrônicas mais baratas que operações com cartões e TED/DOC, a procura pelas maquininhas de cartão tendem a diminuir significativamente. Dessa forma, os subadquirentes precisarão se reinventar, não dependendo só da taxa MDR (sigla em inglês para Merchant Discount Rate), mas investindo em soluções inovadoras para se manterem competitivos no mercado.

Até o lançamento, ainda há muito trabalho, como testes de conectividade SPI (Sistema de Pagamento Instantâneo), publicação do regulamento do PIX, além da comunicação para que a população entenda os benefícios desta nova solução de pagamento. Compete agora às instituições participantes do mercado de pagamentos buscar oportunidades. É verdade que pela regulação, os subadquirentes não poderão ser participantes diretos no PIX, mas elas detêm a capilaridade, isto é, possuem grande rede de clientes. Dessa forma, a oferta de bons produtos e serviços financeiros serão decisivas nessa nova era dos meios de pagamentos.

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