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Registro de recebíveis: tudo o que você precisa saber

O que é registro de recebíveis e como esse novo procedimento muda o mercado de pagamentos? Leia o artigo e saiba mais sobre essa novidade!

Com a Resolução n° 4.734 e a Circular n° 3.952/2019, ficou determinado que o registro de recebíveis é obrigatório para adquirentes e subadquirentes em qualquer operação com cartão. Essa medida tem o objetivo de trazer maior segurança jurídica às negociações de recebíveis e fomentar a competitividade no mercado de pagamentos.

A implementação tem seu início marcado para junho de 2021 e já traz muita movimentação no setor. Quer entender melhor como funcionam as mudanças? Siga lendo este artigo para saber mais!

O que são registradoras de recebíveis?

As registradoras de recebíveis são entidades autorizadas a operar pelo Banco Central e vão atuar com autonomia, ou seja, sem nenhuma dependência das outras instituições vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Dessa forma, elas funcionarão como um cartório de recebíveis, garantindo maior organização, segurança e visibilidade aos recebíveis de cartões. Esses valores se tornam ativos para serem usados como garantia de operações de crédito.

O que é uma unidade de recebível?

São várias vendas compostas pelas seguintes informações:

  • CNPJ ou CPF do usuário final recebedor (mesmo estabelecimento);
  • Código de arranjo = produto / bandeira;
  • Identificação da adquirente ou subadquirente (uma ou outra);
  • Data de liquidação.

Cabe lembrar também que a agenda de recebíveis é um conjunto de unidades de recebíveis caracterizado por:

  • CNPJ ou CPF do usuário final recebedor;
  • Identificação do arranjo de pagamento;
  • Identificação da adquirente ou subadquirente.

Para que os recebíveis servem?

Os recebíveis de cartões são ativos importantes utilizados principalmente por pequenas e microempresas para garantir capital de giro no mercado.

Com a definição de unidade de recebível e seu registro, garante-se maior qualidade da informação do fluxo financeiro dos estabelecimentos comerciais e, assim, a melhora da garantia das operações de crédito. Desse modo, espera-se que os custos das linhas de crédito sejam reduzidos.

O registro de recebíveis será obrigatório?

Como já pontuamos no início do artigo, todas as adquirentes e subadquirentes deverão obrigatoriamente registrar os recebíveis dos usuários finais oriundos de transações com cartões.

Isso significa que, numa transação à vista no cartão de crédito, a subadquirente registra o que será pago ao lojista, enquanto a adquirente registra o que será repassado à subadquirente.

Quando a norma entra em vigor?

A data de entrada em vigor é 07 de junho de 2021. Ou seja, estamos muito próximos de uma grande mudança no mercado de pagamentos.

O que acontece com instituições que realizarem o registro de seus recebíveis?

Pela norma e pela convenção estabelecida no mercado, todos os participantes devem registrar os recebíveis dos seus usuários finais. Isso significa que quem não registrar não poderá transacionar até regularizar sua situação.

Em caso de não adequação à norma, as registradoras terão o dever de notificar o Banco Central, que investigará e aplicará as medidas cabíveis.

Quais são as registradoras disponíveis no mercado?

Até o momento, existem três instituições que podem atuar como registradoras ou já estão próximas de atuar como tal:

O que é interoperabilidade entre as registradoras e como ela impacta as adquirentes e subadquirentes?

De forma simplificada, interoperabilidade entre registradoras quer dizer que não importa com qual das registradoras os participantes — bancos, adquirentes, subadquirentes — assinaram contrato, pois o recebível registrado na CERC poderá ser visualizado pela CIP, por exemplo.

Isso dá mais liberdade para que cada participante escolha a opção de registradora que melhor lhe servir.

O que fazer para estar de acordo com as normas do Bacen?

Dado o curto prazo para a entrada em vigor da norma, a subadquirente deve correr com o processo abaixo para estar de acordo com as normas. Assim, deve-se:

  • entrar em contato com a adquirente para alinhar processos e qualquer necessidade de desenvolvimento sistêmico, além de questões contratuais (está na Circular 3.952/2019 que a adquirente deve incluir cláusulas no contrato das subadquirentes garantindo que estes cumprirão o compromisso de registro de todos os recebíveis);
  • entrar em contato com uma das registradoras para assinar contrato e fazer a integração e a homologação de sistemas.

O que muda no mercado após a norma?

Além da obrigatoriedade do registro de recebíveis, ou seja, de todas as transações com arranjos de pagamento e contratos de crédito, há maior liberdade de gestão financeira dos recebíveis pelo lojista. É importante também exemplificar como muda a dinâmica para um estabelecimento comercial.

Antes da regulamentação, todos os recebíveis de um estabelecimento comercial (EC) ficavam ligados somente à instituição financeira na qual o empresário obteve o crédito.

Por exemplo, digamos que um comerciante tenha R$ 15 mil de recebíveis no cartão de crédito. Então, ele obtém um empréstimo de R$ 3 mil, usando parte destes R$ 15 mil como garantia. Na regra anterior, ele não poderia usar o restante dos recebíveis que não foram dados em garantia para realizar outras operações de crédito ou antecipação; dizia-se que o EC estava com o domicílio travado, pois todo o fluxo de recebíveis deveria ser pago na conta no banco em que ele pegou crédito.

No exemplo dado e pela nova regra, o EC daria R$ 3 mil em garantia e teria os outros R$ 12 mil livres para usar como garantia em operações com outras instituições, mesmo que elas não estivessem ligadas ao SFN.

Na prática e de forma simplificada, o recebível do comerciante fica compilado em uma registradora, e ele usa o volume que desejar como garantia. A operação de crédito é feita com base apenas no montante necessário, e o restante se mantém à disposição para outras operações de crédito ou antecipação.

A obrigatoriedade do registro de recebíveis representará uma grande mudança no mercado de pagamentos. A liberdade e a transparência dos ativos garantirão um importante capital de giro à disposição do empreendedor, gerando mais competitividade e melhores condições.

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Veja mais sobre registro de recebíveis em nosso podcast com a participação da registradora CERC.

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