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O que é instituição de pagamento?

Você sabe a diferença entre uma instituição de pagamento e uma instituição financeira? Elas cumprem funções distintas. Leia o post e saiba mais!

Nos últimos anos, o Brasil tem presenciado uma verdadeira revolução fintech. Os serviços financeiros se multiplicaram com grande velocidade, gerando maior competitividade no mercado e beneficiando o consumidor final. No entanto, alguns conceitos importantes acabaram se perdendo. Por exemplo, você sabe o que é uma instituição de pagamento? 

Muitos confundem instituições de pagamento com instituições financeiras, e muitas fintechs ainda são vistas como bancos pelos usuários, mesmo sem ter essa atribuição no Banco Central.  

Pensando nisso, decidimos produzir este conteúdo para ajudar você a entender melhor esses conceitos. Entenda o que é uma instituição de pagamento, suas atribuições e vantagens. 

O que é instituição de pagamento? 

Uma instituição de pagamento (IP) é uma empresa que presta serviços de venda, compra e movimentação de recursos financeiros, dentro de um arranjo de pagamentos — uma tecnologia que interliga as diferentes instituições para que seja possível transacionar dinheiro via cartões, boletos, celulares etc. A IP, porém, não pode fornecer financiamentos ou empréstimos.  

Dessa forma, uma instituição de pagamento tem uma lista de serviços mais reduzida que as instituições financeiras. Toda a sua movimentação financeira é direcionada para pagamentos. Assim, independentemente do relacionamento do cliente com bancos ou outras instituições do gênero, um usuário de uma instituição de pagamentos tem um recurso financeiro movimentável, de modo digital, podendo inclusive fazer transferências para outros bancos e instituições de pagamentos. 

Essas instituições precisam atuar em conjunto com um instituidor de pagamento — a pessoa jurídica que cria e organiza o arranjo de pagamentos, como é o caso das bandeiras de cartão de crédito  (Visa, MasterCard, Elo). Esses instituidores definem regras de como os serviços são prestados, com normas para prazos, condições para que a IP se junte ao arranjo, requisitos de segurança etc. 

Vale ressaltar que as instituições de pagamento são empresas regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e por isso seguem uma série de normas definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que garantem segurança aos seus clientes e aos demais agentes no arranjo de pagamentos. 

Qual a diferença entre instituição de pagamento e instituição financeira? 

Como já pontuamos, as instituições de pagamento têm um campo de atuação mais limitado quando comparadas às instituições financeiras. Quando analisamos esses serviços prestados, essa diferença fica mais clara. 

As intuições financeiras são empresas que fornecem um amplo leque de serviços financeiros, como investimentos, pagamentos, empréstimos, financiamentos, além das movimentações financeiras que as IPs também podem operar. 

Assim, entre os principais modelos de instituições financeiras, agrupam-se os bancos comerciais, corretoras de valores mobiliários, financeiras e sistemas financeiros cooperativos. Todos eles autorizados a operar pelo Banco Central. 

Quanto à segurança, todas as instituições de pagamento e instituições financeiras contam com recursos técnicos de segurança que resguardam as informações e o acesso de seus usuários. Mas existem diferenças.  

No caso dos bancos, todos os valores de até R$ 250 mil por CPF estão protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Isso significa que, caso o banco entre em falência, esse montante estará assegurado ao correntista. 

O mecanismo de segurança das contas de pagamento é diferente. A determinação é que o dinheiro dos clientes não pode ficar misturado com os ativos das instituições e não deve ser usado para outros fins, ou seja, é de titularidade do portador. Assim, se a instituição passar por problemas financeiros, esses valores não poderão ser usados e deverão ser devolvidos aos seus respectivos donos. 

Quais suas vantagens? 

As IPs fornecem muitas vantagens práticas aos usuários de serviços financeiros. Com muito menos burocracia que um banco tradicional, um cliente pode ter uma conta de pagamento para movimentar seus recursos online, fazer transferências, PIX, pagar boletos, recarregar celular, fazer transferências e consumir muitos outros serviços que facilitam o dia a dia. 

Além das pessoas físicas, as empresas também garantem muitas vantagens com as instituições de pagamento. Elas se integram a sistemas de gestão para automatizar tarefas burocráticas, como emissão de cobranças recorrentes, envios automáticos de e-mails de cobrança e APIs para marketplaces. Além disso, podem fazer remessas de fundos e pagar benefícios a colaboradores. 

Por fazerem um uso intensivo da tecnologia, é comum que forneçam diversas soluções inovadoras no mercado. São também mais enxutas, muitas vezes já nascendo no mundo digital, o que reduz sua infraestrutura. Conseguem reduzir seus custos. Tanto que muitas dessas instituições de pagamento fornecem serviços gratuitos. 

Nesse cenário, elas tiveram um papel importante no processo de bancarização da população, de forma que muitos cidadãos que nunca tiveram acesso a uma conta bancária puderam facilmente abrir uma conta de pagamentos para movimentar seus recursos no ambiente online. 

Em 2018, o Banco Central emitiu a circular 3.885 para definir novas regras para as instituições de pagamento. A flexibilização de alguns requisitos permitiu que as empresas pudessem também fornecer alguns serviços financeiros por meio dessas instituições de pagamento, sem a necessidade da contratação de um banco. 

Dessa forma, a regulamentação permitiu que negócios com um volume inferior a 25 milhões de transações e até R$ 500 milhões por ano não passassem pela regulação do Bacen, mesmo que ainda estejam sob a sua supervisão. 

Quais são os tipos de IPs? 

O Banco Central determinou a criação de três tipos de instituições de pagamento, com diferentes modelos de funcionamento — embora uma instituição possa desempenhar essas três funções ao mesmo tempo. 

Emissor de moeda de pagamento 

O modelo emissor de pagamento é do tipo pré-pago, em que os recursos são previamente depositados na conta para que somente depois as transações sejam feitas. Temos aqui os vale-refeição, vale-transporte, cartões pré-pagos e outras contas de benefícios. 

Emissor de instrumento de pagamento pós-pago 

Neste caso, os débitos são primeiramente feitos e somente depois os recursos são depositados. É o caso dos cartões de crédito, que permitem a compra antecipada para que depois o valor seja pago. O instrumento de pagamento aqui é o próprio cartão.  

Credenciador 

O credenciador tem uma função diferente dos modelos pós e pré-pagos. No arranjo de pagamentos, eles cumprem o papel de habilitar lojistas a aceitar diferentes meios de pagamentos, como cartões de crédito e débito. Um exemplo, são aquelas que disponibilizam maquininhas de cartão ou gateways de pagamentos no e-commerce. 

A instituição de pagamento reúne um conjunto de serviços muito úteis para pessoas físicas e jurídicas, fornecendo dinamismo e crescimento à economia. Autorizadas pelo Banco Central, garantem segurança financeira e jurídica aos usuários. 

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