Categorias
Regulatórios e Compliance

Atualizações regulatórias para os subadquirentes

Quer ficar por dentro das novas regulamentações sobre o setor de pagamentos e que impactam os subadquirentes? Neste post, faremos um panorama das principais novidades!

A inovação no mercado financeiro não para. Com tantas oportunidades, mais empresas, como os subadquirentes, entram no mercado para competir com os grandes players. Por isso, as regras do jogo estão sendo aprimoradas com maior intensidade nos últimos anos. Está acontecendo uma revolução nos serviços financeiros do Brasil.

Por isso, produzimos este artigo com as principais alterações e novidades mais discutidas no mercado para ajudar seu negócio. Continue a leitura e saiba mais!

Regulamentação do uso de recebíveis de cartão como garantia

Através da Circular 3.952, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN) regulamentaram o uso de recebíveis de cartões de pagamento como garantia de operações de crédito. Na regra anterior, um comerciante que pegava um empréstimo tinha todos os seus recebíveis presos à instituição credora. Com a nova regulamentação, é possível usar apenas parte dos recebíveis como garantia e reservar o restante para outras operações, até mesmo com outras instituições.

Por exemplo, um empresário que solicita R$ 20 mil emprestados e tem R$ 30 mil em recebíveis pode utilizar os R$ 10 mil restantes para outros fins, conforme sua necessidade. São muitos benefícios para o varejo, pois os recebíveis de cartão são excelentes garantias, especialmente para pequenas e médias empresas, que precisam de mais capital de giro e não possuem tantas garantias. Sem contar que dá mais liberdade para os estabelecimentos comerciais fazerem melhor gestão financeira. Com essa proposta, o Banco Central deseja conferir maior segurança e eficiência às operações de desconto e de crédito ligadas a esse tipo de ativo financeiro. Os efeitos desta norma entram em vigor em 03 de novembro de 2020.

Limitação em tarifas de intercâmbio

A tarifa de intercâmbio cobrada pelas transações com cartões de débito e crédito é a principal forma de remuneração do risco que os bancos incorrem ao financiar os portadores de cartão. Essas taxas costumam variar bastante e dependem, principalmente, do tipo de atividade do estabelecimento comercial (MCC) e da modalidade do cartão (standard, premium, etc.). Por exemplo, uma compra de uma passagem aérea tem intercâmbio maior que a compra em um supermercado.

O intercâmbio representa o maior percentual de despesa no processamento do cartão. A Circular 3.887/2018 do Banco Central estabeleceu limites máximos para essa tarifa em arranjo de pagamento doméstico de débito. Pela norma, os limites ficaram da seguinte forma:

  • 0,5%, tirando uma média ponderada pelo valor das transações (calculado trimestralmente);
  • 0,8%, sendo esse o valor máximo para qualquer transação.

Esses limites não se referem a transações com cartões corporativos ou não presenciais.

Prevenção de fraude por meio da circular BACEN n.º 3.978

No dia 23 de janeiro de 2020, o BACEN publicou a Circular 3.978, que tem por objetivo instituir procedimentos e mecanismos de controle internos que as instituições financeiras autorizadas precisam adotar para prevenir práticas de “lavagem”, ou seja, ocultação de valores, bens e direitos.

Entre as principais exigências, torna-se necessário criar controles de:

  • prevenção de lavagem de dinheiro;
  • avaliação interna de riscos;
  • registro de operações;
  • monitoramento e análise de transações suspeitas;
  • ações para conhecer melhor parceiros, prestadores de serviços e funcionários.

Na prática, já a partir de 01/07/2020, os bancos precisarão informar o Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica (CPF/CNPJ) de qualquer um que realizar saques ou pagamentos a terceiros de valores superiores a R$ 2 mil. Esse piso tem sido reduzido ao longo do tempo – em 2018, era R$ 30 mil, caindo para R$ 10 mil no ano seguinte.

A circular 3.978/2020 também determina que operações que envolvam dinheiro vivo acima de R$ 50 mil forneçam informações mais completas — além de nome e CPF/CNPJ do portador e dono do montante, informar também a origem do dinheiro. Se os usuários se recusarem a passar os dados, a operação deve ser registrada para fins de monitoramento e análise, conforme os artigos 38 e 47 da circular.

O BACEN também determina que, se a instituição firmar uma relação comercial com terceiros que não precisam de autorização do BC para atuar, mas que sejam participantes do mesmo arranjo de pagamento, será necessário definir em contrato o acesso da instituição à identificação final dos recursos. A ideia é prevenir fraudes e garantir o rastreamento da transação

Pagamento de tributos com cartão de crédito

Diversas cidades, estados e órgãos governamentais têm incluído os cartões de débito e crédito como formas de pagamento de tributos. A ideia é ampliar os meios a fim de reduzir os índices de inadimplência e, com isso, aumentar o potencial de arrecadação.

Todas essas evoluções tendem a modificar a estrutura do mercado financeiro a fim de que atenda às novas necessidades do consumidor, das novas tecnologias e do setor de subadquirentes, cada vez mais expressivo. Em breve falaremos de novidades como Open Banking e Pagamentos Instantâneos.

Gostou de atualizar seus conhecimentos com a gente? Então, acompanhe nosso blog! Sempre temos novidades e conteúdos especiais para você!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *